Sucessão desequilibrada

STF cassa decisão que deu toda a herança a ex-companheira de morto

8 de novembro de 2014, 13h17

A companheira participará da sucessão do companheiro na divisão dos bens adquiridos durante a união estável. Se ela concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança. Assim determina o artigo 1.790 do Código Civil. A não observação da norma foi motivo para que o Supremo Tribunal Federal cassasse a decisão que deu à ex-companheira de um morto a totalidade da herança.

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