SuperSimples pode ter prazo prorrogado

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe  - 1 hora atrás

SuperSimples pode ter prazo prorrogado

Com sistema de geração de dados sobrecarregado, governo estuda ampliar período para adesão; inscrição acabaria hoje

Com o sistema de geração de dados do SuperSimples Nacional sobrecarregado, o governo estuda prorrogar o prazo, que a princípio expiraria hoje, para as empresas aderirem ao programa.

Como as novas regras ampliam o número de empresas que podem se candidatar ao programa, não houve tempo de fazer os ajustes necessários para que o sistema suportasse os dados adicionais.

Segundo a reportagem apurou, uma eventual prorrogação do prazo será decidida hoje, durante reunião do Comitê Gestor do Simples - regime tributário especial e simplificado para micro e pequenas empresas, criado para estimular a economia.

De acordo com o que foi publicado ontem pela Folha, na coluna Painel, uma falha na atualização de softwares vem impedindo que Estados e municípios que regulamentaram o novo regime tributário especial, de novembro de 2011, recolham os impostos relativos a janeiro.

O Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), que é responsável pelo sistema do SuperSimples, negou que tenha falhado ou permitido uma pane.

A reportagem também procurou a Receita Federal, questionando qual seria o problema técnico e o que está sendo feito para resolvê-lo. O órgão disse que só se pronunciaria hoje sobre o caso.

Desde o fim de 2011, o regime especial de tributação passou a abranger empresas com faturamento 50% maior do que o programa anterior.

O limite para microempresas aumentou de R$ 240 mil para R$ 360 mil. No caso das pequenas empresas, a elevação foi de R$ 2,4 milhões anuais para R$ 3,6 milhões.

Além disso, a nova lei excluiu as receitas com exportações desse cálculo, o que permite que a empresa fature até R$ 7,2 milhões e mesmo assim possa permanecer no regime simplificado.

O governo criou também um novo programa de parcelamento, em até 60 meses, das dívidas das empresas inscritas no programa.


Fonte: Folha de S.Paulo

Extraído de JusBrasil

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...