SUPREMO DÁ PODER AO CNJ PARA BARRAR MANOBRA DE TRIBUNAIS

Extraído de: Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo  - 20 horas atrás

SUPREMO DÁ PODER AO CNJ PARA BARRAR MANOBRA DE TRIBUNAIS.

Contra manobras corporativas, STF decidiu que juízes não poderão propor penas diferentes em julgamentos de colegas para evitar condenações.

O Estado de S. Paulo - 09/02/2012

Após três dias de sessão, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem o julgamento da ação que podia limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os ministros julgaram constitucionais dois artigos da resolução do CNJ que buscam impedir manobras corporativas nos tribunais para evitar a punição a magistrados.

No julgamento, os ministros, ao contrário do que pedia a AMB, mantiveram o artigo da resolução que frustra possíveis combinações de julgamento em tribunais como forma de evitar a punição de magistrados que cometem irregularidades.

Há casos já identificados pelo CNJ em que desembargadores votavam por aplicar penas distintas. Em alguns casos, por conta dessa divisão, não havia votos suficientes para aplicar uma pena. Com isso, o acusado acabava impune. Conforme a decisão do STF, caso haja divisão no julgamento do processo administrativo, os tribunais deverão fazer tantas votações quanto for necessário até chegar a uma pena.

"Essa norma é fruto de uma observação empírica do que vem ocorrendo em alguns tribunais. É para evitar o faz de conta. Condena-se num primeiro momento, mas não se chega a um consenso sobre a pena", afirmou o ministro Joaquim Barbosa.

Gilmar Mendes, que já presidiu o CNJ, afirmou que "em vários tribunais há esse tipo de expediente. O que a norma busca é dar efetividade às decisões dos tribunais", afirmou.

Também na mesma sessão, os ministros mantiveram o artigo da resolução que define que presidentes e corregedores dos tribunais são obrigados a votar em processos disciplinares. Isso evita, conforme integrantes do CNJ, que processos contra juízes fiquem sem solução por falta de quórum, o que já ocorreu em tribunais de estados menores.

Prazos. Em outro ponto, o CNJ definiu prazos para que o processo seja julgado, para evitar que os casos se arrastem e prescrevam, e determina que o relator do processo administrativo será sorteado entre os integrantes do tribunal, o que impede a distribuição direcionada para um magistrado que possa ser amigo do juiz sob suspeita.

A maioria dos ministros manteve o poder do CNJ de abrir processos contra magistrados suspeitos de irregularidades, não ficando a reboque das corregedorias dos tribunais locais.

Os ministros deixaram claro também que o CNJ pode estabelecer regras para o funcionamento dos tribunais de todo o País. Pelo entendimento da maioria dos ministros, a regulamentação pelo CNJ não viola a autonomia e independência dos tribunais.

O STF ainda precisa julgar dois processos em que está sendo discutida a competência do conselho. Em um deles, também movido pela AMB, os ministros terão de decidir se o CNJ pode quebrar os sigilos bancário e fiscal de magistrados sob investigação. No outro, os ministros decidirão se cassam ou mantêm a liminar que suspendeu a investigação Tribunal de Justiça de São Paulo.


Extraído de JusBrasil

Notícias

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...