SUPREMO DÁ PODER AO CNJ PARA BARRAR MANOBRA DE TRIBUNAIS

Extraído de: Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo  - 20 horas atrás

SUPREMO DÁ PODER AO CNJ PARA BARRAR MANOBRA DE TRIBUNAIS.

Contra manobras corporativas, STF decidiu que juízes não poderão propor penas diferentes em julgamentos de colegas para evitar condenações.

O Estado de S. Paulo - 09/02/2012

Após três dias de sessão, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem o julgamento da ação que podia limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os ministros julgaram constitucionais dois artigos da resolução do CNJ que buscam impedir manobras corporativas nos tribunais para evitar a punição a magistrados.

No julgamento, os ministros, ao contrário do que pedia a AMB, mantiveram o artigo da resolução que frustra possíveis combinações de julgamento em tribunais como forma de evitar a punição de magistrados que cometem irregularidades.

Há casos já identificados pelo CNJ em que desembargadores votavam por aplicar penas distintas. Em alguns casos, por conta dessa divisão, não havia votos suficientes para aplicar uma pena. Com isso, o acusado acabava impune. Conforme a decisão do STF, caso haja divisão no julgamento do processo administrativo, os tribunais deverão fazer tantas votações quanto for necessário até chegar a uma pena.

"Essa norma é fruto de uma observação empírica do que vem ocorrendo em alguns tribunais. É para evitar o faz de conta. Condena-se num primeiro momento, mas não se chega a um consenso sobre a pena", afirmou o ministro Joaquim Barbosa.

Gilmar Mendes, que já presidiu o CNJ, afirmou que "em vários tribunais há esse tipo de expediente. O que a norma busca é dar efetividade às decisões dos tribunais", afirmou.

Também na mesma sessão, os ministros mantiveram o artigo da resolução que define que presidentes e corregedores dos tribunais são obrigados a votar em processos disciplinares. Isso evita, conforme integrantes do CNJ, que processos contra juízes fiquem sem solução por falta de quórum, o que já ocorreu em tribunais de estados menores.

Prazos. Em outro ponto, o CNJ definiu prazos para que o processo seja julgado, para evitar que os casos se arrastem e prescrevam, e determina que o relator do processo administrativo será sorteado entre os integrantes do tribunal, o que impede a distribuição direcionada para um magistrado que possa ser amigo do juiz sob suspeita.

A maioria dos ministros manteve o poder do CNJ de abrir processos contra magistrados suspeitos de irregularidades, não ficando a reboque das corregedorias dos tribunais locais.

Os ministros deixaram claro também que o CNJ pode estabelecer regras para o funcionamento dos tribunais de todo o País. Pelo entendimento da maioria dos ministros, a regulamentação pelo CNJ não viola a autonomia e independência dos tribunais.

O STF ainda precisa julgar dois processos em que está sendo discutida a competência do conselho. Em um deles, também movido pela AMB, os ministros terão de decidir se o CNJ pode quebrar os sigilos bancário e fiscal de magistrados sob investigação. No outro, os ministros decidirão se cassam ou mantêm a liminar que suspendeu a investigação Tribunal de Justiça de São Paulo.


Extraído de JusBrasil

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...