Supremo libera Congresso para analisar vetos sem ordem prévia

Supremo libera Congresso para analisar vetos sem ordem prévia

27/02/2013 - 19h59
Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27), por 6 votos a 4, derrubar a liminar que obrigava o Congresso Nacional a analisar 3 mil vetos presidenciais em ordem cronológica. O Legislativo poderá apreciar os vetos segundo conveniência política, inclusive os relativos à nova Lei dos Royalties do petróleo.

Os ministros analisaram apenas a liminar concedida por Luiz Fux no fim do ano passado e não concluíram a discussão sobre a legalidade do acúmulo de vetos. Segundo a Constituição, os vetos presidenciais devem ser apreciados em 30 dias, sob risco de trancamento de pauta, o que nunca foi seguido. O plenário optou por manter o processo em andamento e decidir sobre essa questão mais tarde.

A maioria reconheceu a gravidade do descumprimento das regras da Constituição e defendeu a correção do erro no futuro. Os ministros entenderam, no entanto, que uma intervenção do Supremo causaria mal maior, ao criar insegurança jurídica e atrapalhar o trabalho futuro do Legislativo. Vários ministros também citaram o princípio de separação entre os Poderes e criticaram o uso de mandado de segurança para tratar de uma questão constitucional mais ampla.

Após o voto de Fux, Teori Zavascki abriu a divergência alegando que uma interpretação rígida da Constituição levaria o Congresso a um “futuro caótico” e “estenderia o manto de insegurança jurídica de todas as deliberações nos últimos 13 anos”. A emenda à Constituição com regras sobre os vetos foi aprovada em 2001.

Para Rosa Weber, a liminar estava “quase impedindo o Congresso de legislar”. Dias Toffoli entendeu que a Constituição não impõe uma ordem cronológica de votação e que o Congresso tem liberdade para priorizar determinadas questões políticas, assim como faz o Supremo. Gilmar Mendes defendeu que esse tipo de assunto seja levado a plenário o quanto antes, enquanto Ricardo Lewandowski elogiou a “coragem” de Fux ao decidir a questão sozinho, em dezembro do ano passado.

Seguiram Fux os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Joaquim Barbosa. Eles criticaram a “hipertrofia do Executivo” e alegaram que nada justifica o descumprimento da Constituição. Segundo Marco Aurélio, o sistema atual permite um “massacre da minoria pela maioria” no Congresso Nacional, sem respeito pelo processo legal. 

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, pediu a palavra cobrando uma resposta mais clara do Supremo sobre a solução que será dada aos 3 mil vetos pendentes. Os ministros disseram que isso deve ser analisado mais tarde, no julgamento do mérito. Também não se pronunciaram claramente sobre a legalidade de tudo que já foi e deve ser votado, como o Orçamento de 2013.

 

Edição: Nádia Franco//Matéria ampliada às 20h10

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...