Suspensa a penhora de vestidos de noiva

Desembargador manda suspender penhora de vestidos de noiva

25/09/2012

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França reformou decisão da 3ª Vara Cível de Anápolis e suspendeu a penhora de 19 vestidos de noiva, utilizados para locação por Lindinalva Santos do Carmo, proprietária da LC Noivas e Produções. O magistrado discorda da sentença singular que afastava a impenhorabilidade dos vestidos, uma vez que não ficou comprovado que eles são os únicos destinados ao exercício da profissão de Lindinalva, além do fato de ela possuir uma outra atividade profissional.

“Para que seja impenhorável o bem, a lei não exige que este seja imprescindível ao exercício da profissão, bastando que confira ao devedor certa utilidade”, afirmou o desembargador, ressaltando, entretanto, que, nos autos, está clara a imprescindibilidade dos produtos à produtora de matrimônio.

Carlos França observou, ainda, que o direito de Lindinalva é amparado pelas regras constitucionais, na medida em que assegura a dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho, da livre iniciativa, mediante à proteção dos instrumentos da profissão do devedor. “Representa uma forma de impedir que o provimento executivo venha a prejudicar o meio de subsistência do devedor, reduzindo suas receitas e distanciando-o ainda mais da capacidade de pagar o que deve”, justificou.

 

(Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Extraído de JusClip

Notícias

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...