Suspensa a penhora de vestidos de noiva

Desembargador manda suspender penhora de vestidos de noiva

25/09/2012

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França reformou decisão da 3ª Vara Cível de Anápolis e suspendeu a penhora de 19 vestidos de noiva, utilizados para locação por Lindinalva Santos do Carmo, proprietária da LC Noivas e Produções. O magistrado discorda da sentença singular que afastava a impenhorabilidade dos vestidos, uma vez que não ficou comprovado que eles são os únicos destinados ao exercício da profissão de Lindinalva, além do fato de ela possuir uma outra atividade profissional.

“Para que seja impenhorável o bem, a lei não exige que este seja imprescindível ao exercício da profissão, bastando que confira ao devedor certa utilidade”, afirmou o desembargador, ressaltando, entretanto, que, nos autos, está clara a imprescindibilidade dos produtos à produtora de matrimônio.

Carlos França observou, ainda, que o direito de Lindinalva é amparado pelas regras constitucionais, na medida em que assegura a dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho, da livre iniciativa, mediante à proteção dos instrumentos da profissão do devedor. “Representa uma forma de impedir que o provimento executivo venha a prejudicar o meio de subsistência do devedor, reduzindo suas receitas e distanciando-o ainda mais da capacidade de pagar o que deve”, justificou.

 

(Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Extraído de JusClip

Notícias

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...