Suspensa CNH de devedor em ação que se arrasta há cinco anos

Execução de crédito

Suspensa CNH de devedor em ação que se arrasta há cinco anos

Decisão é do TJ/MG.

sábado, 27 de julho de 2019

A 14ª câmara Cível do TJ/MG entendeu ser cabível a suspensão da CNH de devedor como forma coercitiva para a satisfação de dívida. O colegiado ressaltou que a ação de execução se prolonga há cinco anos e que o executado não demonstrou interesse no pagamento do crédito.

Uma empresa ajuizou ação de execução de dívida contra uma outra empresa e seu sócio-administrador alegando atraso no adimplemento de parcelas oriundas de Termo de Confissão de Dívida em razão de negociação comercial inadimplida, a qual totalizava mais de R$ 360 mil.

Em 1º grau, o pedido de suspensão de CNH do devedor foi indeferido.

Suspensão

Em voto divergente, o desembargador Marco Aurelio Ferenzini entendeu que o pedido de suspensão deve ser aceito. Ele ressaltou que a ação se prolonga há cinco anos, sem que os executados demonstrem interesse na satisfação do crédito.

O magistrado invocou dispositivo presente no CPC/15 e explicou que quando a tomada das medidas típicas não se mostrarem eficazes na satisfação da obrigação (tentativa de bloqueio de ativos financeiros em contas bancárias, restrição judicial de transferência de veículos, dentre outros), o juiz pode determinar a efetivação de medidas atípicas para a efetividade da execução.

O voto divergente foi seguido pela maioria, sendo determinado, portanto, a suspensão da CNH.

O advogado José Custódio Pires Ramos Neto atuou no processo. 

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...