Suspensa CNH de devedor em ação que se arrasta há cinco anos

Execução de crédito

Suspensa CNH de devedor em ação que se arrasta há cinco anos

Decisão é do TJ/MG.

sábado, 27 de julho de 2019

A 14ª câmara Cível do TJ/MG entendeu ser cabível a suspensão da CNH de devedor como forma coercitiva para a satisfação de dívida. O colegiado ressaltou que a ação de execução se prolonga há cinco anos e que o executado não demonstrou interesse no pagamento do crédito.

Uma empresa ajuizou ação de execução de dívida contra uma outra empresa e seu sócio-administrador alegando atraso no adimplemento de parcelas oriundas de Termo de Confissão de Dívida em razão de negociação comercial inadimplida, a qual totalizava mais de R$ 360 mil.

Em 1º grau, o pedido de suspensão de CNH do devedor foi indeferido.

Suspensão

Em voto divergente, o desembargador Marco Aurelio Ferenzini entendeu que o pedido de suspensão deve ser aceito. Ele ressaltou que a ação se prolonga há cinco anos, sem que os executados demonstrem interesse na satisfação do crédito.

O magistrado invocou dispositivo presente no CPC/15 e explicou que quando a tomada das medidas típicas não se mostrarem eficazes na satisfação da obrigação (tentativa de bloqueio de ativos financeiros em contas bancárias, restrição judicial de transferência de veículos, dentre outros), o juiz pode determinar a efetivação de medidas atípicas para a efetividade da execução.

O voto divergente foi seguido pela maioria, sendo determinado, portanto, a suspensão da CNH.

O advogado José Custódio Pires Ramos Neto atuou no processo. 

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas

Notícias

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...