Suspensa eficácia de lei que proibia limite de tempo para uso de créditos de celular

Quinta-feira, 07 de fevereiro de 2013

Suspensa eficácia de lei que proibia limite de tempo para uso de créditos de celular

Foi suspensa, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4715, a eficácia da Lei 4.084/2011, do Estado do Mato Grosso do Sul, que veda a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados de telefones celulares pré-pagos. A decisão unânime ocorreu na tarde desta quinta-feira (7), durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). A ADI foi ajuizada pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) contra a norma sul-mato-grossense, sob alegação de que a competência para legislar sobre serviços de telecomunicações é privativa da União.

Ao proibir a prescrição dos créditos dos celulares pré-pagos, a lei estadual define que seu objetivo é “o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonia das relações de consumo”. De acordo com a lei, o descumprimento da vedação sujeita as operadoras às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) – entre elas multa, suspensão temporária da atividade, revogação de concessão e cassação de licença.

O Plenário da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que concedeu o pedido de medida cautelar, suspendendo a eficácia da Lei nº 4.084, de 12 de setembro de 2011, do Estado do Mato Grosso do Sul, até o julgamento de mérito da ADI. Segundo o ministro, a matéria é pacífica no Tribunal. Ele citou como precedentes as ADIs 3846, 4369, 4401 e 3533.

“O Estado do Mato Grosso, a pretexto de proteger o consumidor, acabou por tolher o exercício da competência da União para disciplinar o serviço público de telecomunicações afastando, portanto, do cenário no território do Estado, resolução da Agência Nacional de Telecomunicações, que prevê prazo de validade dos créditos alusivos à telefonia móvel”, ressaltou.

Outras ADIs

Sobre o mesmo tema, foram julgadas medidas cautelares em outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. A ADI 4907 foi proposta pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) contra a Lei 14.150/2012, do Rio Grande do Sul, que veda a cobrança de assinatura básica pelas concessionárias prestadoras de telefonia fixa e móvel no estado e prevê a punição dos infratores com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Relator dessa ADI, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu a medida cautelar. “A posição da Corte é bastante conhecida neste casos, em que reconhece a competência privativa da União para legislar sobre a matéria. E do ponto de vista do periculum in mora [perigo na demora], a lei entrará em vigor no dia 18 deste mês, portanto, defiro a cautelar”, afirmou. A decisão foi unânime.

A ADI 4739, também julgada pelos ministros na sessão de hoje (7), foi ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telecomp) contra a Lei nº 2.569, de 4 de outubro de 2011, do Estado de Rondônia. Esta norma prevê que a empresa concessionária de serviço de telefonia é obrigada a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes à polícia judiciária estadual, ressalvado o sigilo do conteúdo das ligações.

De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio, a matéria está pacificada. Ele salientou que, segundo a Constituição Federal, compete à União legislar privativamente sobre telecomunicações. Assim, suspendeu a eficácia dos artigos 1º, 2º, 3º e 4º, da Lei rondoniense 2.569/11 até a decisão final da ADI. Todos os ministros acompanharam o voto do relator.


EC/VP

Processos relacionados
ADI 4715
ADI 4739
ADI 4907

 

Supremo Tribunal Federal (STF)
 

Notícias

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...