Suspensa resolução do Conselho Nacional dos Seguros Privados

Suspensa resolução do Conselho Nacional dos Seguros Privados prevista para entrar em vigor nesta quarta-feira (1°)

Para o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a edição da norma é um subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da decisão do Plenário do STF sobre o DPVAT.

31/12/2019 16h33 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, sustou os efeitos da Resolução do Conselho Nacional dos Seguros Privados (CNSP) 378/2019. A norma entraria em vigor nesta quarta-feira, 1º de janeiro de 2020, reduzindo o prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

De acordo com a Seguradora Líder, autora da ação, a resolução afronta a autoridade do Supremo Tribunal e a eficácia da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6262, que em dezembro suspendeu a Medida Provisória (MP) 904/2019, que tratava da extinção DPVAT.

O ministro enfatizou que as alterações implementadas pela resolução impactam diretamente na arrecadação que está sob responsabilidade da Seguradora Líder. Isso porque, segundo aponta a decisão, foram mantidos os valores das indenizações, por cobertura, ao mesmo tempo em que houve redução dos valores a serem pagos pelos proprietários de veículos automotores de via terrestre a título de prêmios tarifários, sendo zerado o percentual repassado a título de “despesas administrativas” e de “corretagem”.

Dias Toffoli ressaltou também que a alteração da sistemática do seguro DPVAT por meio de atos normativos infralegais editados pelo CNSP, sem uma justificativa apoiada na explicitação dos critérios atuariais do sistema, configuram, "ao menos nesse juízo de estrita delibação, subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar proferida pelo Plenário do STF na ADI 6262”.

Leia a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação da Presidência

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...