Suspensos acórdãos de turmas recursais sobre tarifas bancárias

03/09/2013 - 10h51 DECISÃO

Suspensos acórdãos de turmas recursais sobre tarifas bancárias

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de três reclamações do Banco Bradesco Financiamentos S/A contra decisões de turmas recursais de juizados especiais do Rio de Janeiro que consideraram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias em financiamentos.

Segundo o banco, as decisões das turmas recursais foram proferidas quando já estava em vigor determinação para que os processos sobre essa controvérsia ficassem sobrestados até o julgamento de recurso repetitivo pela Segunda Seção do STJ – o que aconteceu na última quarta-feira (28).

Em liminar, a ministra suspendeu os efeitos das decisões contestadas pelo Bradesco nas Reclamações 14.075, 14.105 (acórdãos da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro) e 14.106 (Segunda Turma Recursal, também do Rio).

Os três processos ficarão suspensos até o julgamento final das reclamações pela Segunda Seção. A relatora abriu prazo para manifestação de interessados, nos termos da Resolução 12/09, que regula o processamento de reclamações contra decisões de turmas recursais estaduais que contrariem jurisprudência do STJ.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Mantida decisão que determinou suspensão de greve em MG

Segunda-feira, 26 de setembro de 2011 A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (26) a liminar requerida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute-MG) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJ-MG) que...

Contaminação em hospital

Santa Casa de Porto Alegre deve indenizar paciente Por Jomar Martins A Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre está obrigada a pagar indenização de R$ 100 mil a uma paciente menor de idade infectada pelo vírus da Aids. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...