Suspensos acórdãos de turmas recursais sobre tarifas bancárias

03/09/2013 - 10h51 DECISÃO

Suspensos acórdãos de turmas recursais sobre tarifas bancárias

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de três reclamações do Banco Bradesco Financiamentos S/A contra decisões de turmas recursais de juizados especiais do Rio de Janeiro que consideraram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias em financiamentos.

Segundo o banco, as decisões das turmas recursais foram proferidas quando já estava em vigor determinação para que os processos sobre essa controvérsia ficassem sobrestados até o julgamento de recurso repetitivo pela Segunda Seção do STJ – o que aconteceu na última quarta-feira (28).

Em liminar, a ministra suspendeu os efeitos das decisões contestadas pelo Bradesco nas Reclamações 14.075, 14.105 (acórdãos da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro) e 14.106 (Segunda Turma Recursal, também do Rio).

Os três processos ficarão suspensos até o julgamento final das reclamações pela Segunda Seção. A relatora abriu prazo para manifestação de interessados, nos termos da Resolução 12/09, que regula o processamento de reclamações contra decisões de turmas recursais estaduais que contrariem jurisprudência do STJ.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...