Tabelionatos de notas prestam consultoria gratuita

Cartórios orientam consumidores para compra segura de imóveis

 Ter, 17 de Agosto de 2010 18:14 


Tabelionatos de notas de cada região prestam consultoria gratuita aos interessados

O sonho de comprar um imóvel próprio tem se tornado cada vez mais próximo devido às facilidades de crédito oferecidas atualmente. No entanto, a compra de um imóvel exige que o consumidor faça um bom planejamento financeiro e que, principalmente, tome muitos cuidados para não cair em armadilhas. Neste caso é preciso saber também quem pode fornecer as orientações corretas. Muita gente não sabe, mas segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), tabelionatos de notas prestam consultoria gratuita a quem deseja comprar um imóvel, tanto na planta como os já construídos. As taxas só são cobradas pelos tabelionatos no caso da formalização da escritura.

 

O presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, também orienta que é preciso ficar atento a alguns bancos e construtoras que cobram pelo serviço de assessoria imobiliária. Alguns bancos e construtoras cobram preços muito altos sem realizar o serviço de fato. Muitas vezes os preços chegam a ser o triplo do que se gastaria com emolumentos da escritura e do registro do imóvel juntos, cobrados pelos cartórios , alerta.

 

Para compra de imóveis na planta a primeira orientação é procurar informações sobre a construtora. Como as construtoras têm de registrar seu projeto de incorporação em cartório, ela terá de apresentar uma série de documentos que comprovam sua idoneidade , é o que explica Bacellar. Segundo o presidente é fundamental que o projeto de incorporação esteja aprovado pela prefeitura e registrado no cartório de Registro de Imóveis da região, significando que a obra está devidamente regularizada de acordo com as exigências legais.

Uma boa providência para não se frustrar com diferenças de medidas constada nos folhetos de propagandas, é solicitar no cartório uma certidão do memorial descritivo da obra, em que é possível verificar a informação registrada com a que consta nos anúncios e publicações divulgados pela construtora e em relação à planta aprovada pela prefeitura , relatou. Ainda de acordo com a Anoreg-BR é recomendável tentar conhecer outras obras feitas pela mesma empresa para checar a qualidade, tanto da construção como dos materiais empregados.

Antes de fechar o negócio, é preciso ficar atento a todas essas cláusulas. Por segurança o comprador pode pedir para assinar o contrato na presença de testemunhas qualificadas e da pessoa responsável pela venda , ressalta Bacellar. Ainda segundo ele também é preciso estar descriminado no contrato a data de início das obras, término e entrega do imóvel, pois caso não seja cumprido o prazo está previsto um pagamento de multa por parte da construtora.

Mas não é só a compra de imóveis na planta que exige planejamento e precauções. Para fugir de uma armadilha, é essencial que se verifique a documentação do imóvel. O comprador deve exigir a certidão de ônus reais do imóvel, enquanto dos proprietários e vendedores, precisa-se das certidões pessoais , orienta Bacellar.

Outros papéis importantes são as certidões fiscais do imóvel que são obtidas na prefeitura e certidões tributárias para saber se há alguma dívida em nome do vendedor. Também é valido que antes de efetuar o pagamento, o comprador dirija-se ao Cartório de Registro de Imóveis que está registrado o imóvel, solicitando certidão de propriedade para comprovação de que quem está lhe vendendo o bem é realmente o verdadeiro proprietário, devendo constar da mesma certidão se o imóvel se acha onerado por hipotecas, penhoras, usufrutos, entre outros , explica.

Importância do registro: O registro do imóvel deve ser feito o quanto antes possível, pois somente o registro, no Cartório de Registro de Imóveis, dará a necessária segurança de compra ao novo proprietário do bem. Se um imóvel for vendido duas vezes para pessoas diversas, o que comprou em segundo lugar poderá obter a propriedade do mesmo se providenciar imediatamente o registro, em prejuízo daquele que comprou primeiro e não providenciou o necessário registro, no devido tempo , alerta Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR.

(Fonte: ClicNews | Economia)
AnoregBR

 

Notícias

Novação objetiva

18/11/2011 - 09h59 DECISÃO Reconhecimento de novação afasta prescrição de um ano para dívida de estudante Os requisitos essenciais à configuração da novação são: a intenção de novar, a preexistência de obrigação e a criação de nova obrigação, podendo ser também reconhecida em razão da...

Dinheiro do fundo

Empregado consegue liberar saldo do FGTS Um técnico de telecomunicações conseguiu, na Justiça, a liberação de seu saldo do FGTS para pagar a dívida de sua casa própria, não financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação. Fonte: www.conjur.com.br

Pet V2

Quarta-feira, 16 de novembro de 2011 STF consolida segunda versão do Peticionamento Eletrônico (Pet   V2)   A partir do dia 16 de novembro, apenas o Pet V2 – como é chamada a nova versão do peticionamento eletrônico do Supremo Tribunal Federal – será a única opção para o...

Imóvel da família de réu pode ser penhorado para indenizar a vítima

11/11/2011 - 07h58 DECISÃO Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar...

Imóvel rural que compõe herança pode ser objeto de desapropriação

14/11/2011 - 09h01 DECISÃO Imóvel parte de herança pode ser expropriado para reforma agrária antes da partilha O imóvel rural que compõe herança pode ser objeto de desapropriação, antes da partilha, para fins de reforma agrária, em razão de improdutividade. A decisão é da Segunda Turma do...

Aviso Prévio

Lei do aviso prévio proporcional deixa lacunas jurídicas Por Tiago Silveira de Almeida O aviso prévio proporcional, apesar de ser uma antiga reivindicação decorrente do Projeto de Lei nº 3.941-F, de 1989, que resultou na aprovação da Lei nº 12.506/2011, limitou-se a criar nova regra ao inciso...