Tarifa da bandeira vermelha na conta de luz cai 18%

Tarifa da bandeira vermelha na conta de luz cai 18%

28/08/2015 10h34  Brasília
Ivan Richard – Repórter da Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (28) a redução de 18% no valor da tarifa da bandeira vermelha, o indicador que engloba os usuários que pagam o custo mais alto de energia. Com a decisão, o valor adicional para cada 100 kWh consumidos cai de R$ 5,50 para R$ 4,50. Para os consumidores, o novo valor corresponderá a uma redução de dois pontos percentuais no custo da conta de luz. A mudança entra em vigor em 1º de setembro e vai até 31 de dezembro.

A decisão foi adotada em razão da redução no custo de produção de energia decorrente do desligamento de 21 termelétricas, com custo variável unitário maior que R$ 600 MWh, aprovada no início deste mês.

Apesar do pedido das distribuidoras para que o valor seja mantido, devido ao aumento dos custos de geração, a diretoria da Aneel entendeu que o uso das bandeiras deve refletir o cenário de disponibilidade da geração e não os problemas de caixa das distribuidoras.

“Não podemos confundir o conceito do fundamento das bandeiras com o alívio de caixa. O valor arrecadado com as bandeiras deve cobrir o valor da geração termelétrica. Para outras razões de [alta de] custo existem outros mecanismos de compensação”, disse o diretor da Aneel Reive Barros dos Santos, relator do caso.

Para o diretor Tiago Correia, os consumidores responderam ao instrumento das bandeiras, reduzindo o consumo e fazendo investimentos, como a substituição de lâmpadas incandescentes pelas de led, o que justifica a redução do valor da bandeira.

O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, ressaltou que a redução não representa melhora no quadro de geração de energia do país. “O cenário não é favorável à mudança da bandeira. Não é um cenário provável. Não estamos dando nenhuma sinalização de que o consumidor possa relaxar na sua prátrica de uso da energia. A sinalização ainda é de cuidado com o consumo e de uma situação adversa”, alertou Rufino.

O parque gerador de energia elétrica no Brasil é composto predominantemente por usinas hidrelétricas. Para funcionar, essas usinas dependem da chuva e do nível de água nos reservatórios. Quando há pouca água armazenada, usinas termelétricas precisam ser ligadas para não interromper o fornecimento de energia. Com isso, o custo de geração aumenta, pois essas usinas são movidas a combustíveis como gás natural, carvão, óleo combustível e diesel.

Edição: José Romildo
Agência Brasil

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...