Taxista que preenche exigências legais pode comprar veículo com isenção de IPI

Taxista que preenche exigências legais pode comprar veículo com isenção de IPI

21 de março de 2013 22:440

A 6.ª Turma Suplementar, de forma unânime, manteve sentença de primeira instância que concedeu a taxista o direito de comprar automóvel, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tendo em vista que o impetrante preencheu todas as exigências contidas nas Leis 8.989/95 e 10.182/2001.

De acordo com a legislação em vigor, “ficam isentos do IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por motoristas profissionais que exerçam, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destinam o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)”.

Ao ser impedido de comprar o veículo em razão da perda da autorização, o taxista entrou com ação na Justiça Federal requerendo a segunda via do documento, pelo que teve o pedido atendido pela 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia. Inconformada com a sentença, a União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região sustentando, basicamente, a ausência de direito líquido e certo, uma vez que não houve ilegalidade ou falta de razoabilidade na atuação da autoridade coatora.

Para o relator, juiz federal convocado Fausto Medanha Gonzaga, a sentença não merece reparos. Segundo o magistrado, consta nos autos que o taxista juntou documentos idôneos à aferição da tentativa de obtenção fiscal prevista na legislação, tais como o pedido formulado na seara administrativa e o boletim de ocorrência relatando a perda da autorização. “Tais elementos evidenciam o interesse de agir da parte autora e a necessária análise do mérito da pretensão mandamental, afastando a alegação de carência de ação”, afirmou.

Além disso, destacou o relator em seu voto, “em um primeiro momento, a parte impetrante preencheu todas as exigências legais previstas nos diplomas. Desse modo, considerando a efetiva indicação de que houve extravio de documento, relatada em boletim de ocorrência, não se mostra razoável a posterior negativa de emissão de nova autorização ao condutor autônomo, uma vez que já fora comprovado o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do benefício”
.


viaTRF1 – Taxista que preenche exigências legais pode comprar veículo com isenção de IPI.
Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...