Técnico de Contabilidade: parecer do MEC confirma ilegalidade do Exame de Suficiência

Técnico de Contabilidade: parecer do MEC confirma ilegalidade do Exame de Suficiência

Publicado por Bruno Marioto de Lima - 21 horas atrás

O Conselho Nacional de Educação – CNE é um órgão federal integrante da estrutura do Ministério da Educação – MEC, que possui uma função normativa, deliberativa e de assessoramento em matéria de educação, sendo responsável pelo cumprimento da legislação educacional.

Ocorre que em resposta a uma consulta realizada ao CNE, no dia 05.06.2014, em decisão unânime, este órgão federal emitiu o Parecer CNE/CEB nº 04/2014 relacionado ao caso dos técnicos de contabilidade e a necessidade de se realizar (ou não) esse Exame de Suficiência após advento da Lei 12.249/10.

Na fls. 07 desse parecer houve decisão expressa, confirmada por todos os conselheiros federais, de que os técnicos em contabilidade não estão sujeitos ao Exame de Suficiência, vejamos:

“Está claro que a previsão legal contida no caput da nova redação do art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46 se refere exclusivamente aos concluintes do curso de bacharelado em Ciências Contábeis. Diferentemente, o § 2ºdo artigoo trata dos Técnicos em Contabilidade, em termos de necessidade de registro no CRC para exercício profissional, assegurando-lhes esse direito de registro até o dia 1º de junho de 2015, sem fazer menção alguma a qualquer aprovação em exames de suficiência. Tudo indica que o requerente tem razão, também neste particular, quanto à fragilidade do amparo legal para que o Conselho Federal de Contabilidade estabeleça uma exigência não prevista em lei.”

Nesse caso o próprio órgão federal responsável pela análise legislativa relacionada à educação, proferiu esse parecer de que os técnicos em contabilidade, formados após advento da Lei 12.249/10, não estão submetidos ao Exame de Suficiência.

Todavia, vale registrar, esse parecer do MEC não possui força jurídica de obrigar o CRC a conceder o registro dos técnicos contábeis, sem antes passarem no Exame de Suficiência, por isso que alguns técnicos de contabilidade, conscientes de seus direitos, já estão ingressando com ações no Poder Judiciário para garantir seu registro no CRC, sem a necessidade de se realizar o Exame de Suficiência.

É o caso, por exemplo, da jurisprudência confirmada pelo TRF – 3ª Região (Processo: nº 001505985.2013.4.03.6100), em decisão transitada em julgado, ou seja, sem a possibilidade de outros recursos, que foi patrocinado pelo escritório de advocacia “A. Fausto Soares – Advogados” (www.afsadv.com.br).

Diante deste cenário, há um ótimo precedente para que os demais estudantes técnicos de contabilidade, devidamente formados, possam ingressar no Poder Judiciário para pleitear sua inclusão junto aos quadros oficiais do CRC, sem a necessidade de se realizar o Exame de Suficiência.

Extraído de JusBrasil

Notícias

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...