Telefonia: STJ considera legal cláusula de fidelidade, desde que o cliente receba benefícios

13/01/2016 - 13h55
SERVIÇO

Telefonia: STJ considera legal cláusula de fidelidade, desde que o cliente receba benefícios

A cláusula de fidelidade em contrato de telefonia (móvel e fixa) é considerada legal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando há concessão de benefícios ao cliente, como o pagamento de tarifas inferiores, bônus e fornecimento de aparelhos. A corte entende que, nessas situações, há necessidade de assegurar às operadoras um período para recuperar o investimento realizado em razão das promoções.

A jurisprudência do STJ sobre este tema está reunida na Pesquisa Pronta, ferramenta disponibilizada no site do tribunal para facilitar a busca de quem deseja conhecer o entendimento da corte em casos semelhantes. Por meio da pesquisa sobre o tema "Análise da legitimidade/legalidade da cláusula de fidelização em contrato de telefonia", é possível acessar 11 acórdãos, decisões tomadas por um colegiado de ministros do Tribunal.

“É firme a jurisprudência do STJ de que a chamada cláusula de fidelização em contrato de telefonia é legítima, na medida em que se trata de condição que fica ao alvedrio (livre vontade) do assinante, o qual recebe benefícios por tal fidelização, bem como por ser uma necessidade de assegurar às operadoras de telefonia um período para recuperar o investimento realizado com a concessão de tarifas inferiores, bônus, fornecimento de aparelhos e outras promoções”, pontuou a decisão de um dos casos (REsp 1445560).

Essa situação não se enquadra em prática abusiva: “não caracteriza a prática vedada pelo art. 39, inc. I, do CDC, a previsão de prazo de permanência mínima ("fidelização") em contrato de telefonia móvel e de "comodato", contanto que, em contrapartida, haja a concessão de efetivos benefícios ao consumidor”, segundo entendimento do STJ em análise de recurso especial (REsp 1097582).

O artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)


Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...