Tenho direito à herança dos sogros?

Tenho direito à herança dos sogros?

Saiba em quais situações os genros ou noras podem ter direito a herança deixada pelos seus sogros.

De Vanessa Marques em 27 dez 2021 20:00

A partir do momento em que existe o casamento ou a união estável os sogros (a) e genros (a) se tornam parentes de primeiro grau por afinidade, mesmo quando ocorre o divorcio, isso de acordo com o artigo 1.595 do Código Civil, que regulamenta as regras sobre parentesco e as relações familiares, incluindo herança.

Muita gente tem dúvida se o matrimônio pode garantir o acesso ao recebimento da herança dos sogros e é isso que vamos falar no artigo de hoje.

Tenho direito a herança dos meus sogros?

Existem situações e hipóteses onde o genro ou nora podem entrar na partilha de bens de seus sogros, por isso o direito à herança varia de acordo com a situação.

Como por exemplo posso citar quando o casamento acontece sob o regime de comunhão universal de bens, conheça algumas situações.

Situações onde se é possível ter direito a herança dos sogros
Como mencionei o direito a herança vai depender de vários fatores, conheça algumas situações onde é possível o acesso do genro ou nora a herança de seus sogros.

Comunhão universal de bens: quando um casal opta por esse regime de bens tudo aquilo que foi adquirido antes e durante o casamento pertencem ao casal igualmente (artigos 1.667 a 1.671, Código Civil). Para esse regime é preciso que o casal faça uma escritura pública de pacto antenupcial.

Neste caso o genro e a nora também passam a ter direito a herança dos seus sogros, porém, também é possível registrar a cláusula de incomunicabilidade para garantir que o genro ou nora não tenha acesso à herança em questão.

Testamento: caso os sogros deixem em testamento que desejam garantir que o genro ou nora façam parte da partilha de bens é possível deixar isso registrado no testamento, essa possibilidade está prevista pelo Código Civil.

Por isso, nessa situação, genros e noras também passam a ter direito a herança de seus sogros.

Fonte: Jornal Contábil

 

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