Terceiros interessados podem pedir anulação de registro civil, decide STJ

Terceiros interessados podem pedir anulação de registro civil, decide STJ

Terceiros também podem pedir anulação de registro de nascimento se forem afetados diretamente pelo documento. De acordo com decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não é só o pai e o suposto filho que podem impugnar o registro. Os demais filhos também podem fazê-lo, já que a veracidade do documento impacta em suas vidas e, principalmente, em suas heranças.

A decisão foi tomada em caso de filhos de homem falecido que contestavam documento que afirmava que eles tinham um irmão de outro relacionamento do pai. O STJ já vinha entendendo a questão dessa forma há algum tempo e a decisão da 4ª Turma veio confirmar a jurisprudência do tribunal.

O caso veio do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que os filhos do falecido não são parte legítima para questionar o registro. No STJ, o relator do recurso, ministro Raul Araújo, explicou a diferença entre a ação negatória de paternidade e a anulação de registro civil. A primeira, disse, está prevista no artigo 1.601 do Código Civil e tem como objeto a impugnação da paternidade do filho nascido no casamento — tal demanda é personalíssima, e cabe só ao marido e suposto pai.

Já a anulação de registro civil está prevista no artigo 1.604 do Código Civil. E o dispositivo diz que, se ficar provado que há falsidade ou erro no registro, pode ser ajuizada uma ação de anulação. E essa ação pode ser ajuizada por qualquer um que possa provar erro ou falsidade no registro civil, já que não é de caráter personalíssimo. Portanto, a ação discutida no STJ deve voltar à segunda instância para ser discutida novamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Extraído de Jurisite

Notícias

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...