Território sem dono, calçadas brasileiras revelam negligência com o pedestre

Território sem dono, calçadas brasileiras revelam negligência com o pedestre

Ana Luisa Araujo (sob supervisão) e Nelson Oliveira
Publicado em 10/1/2020

Embora a Lei determine a prioridade do transporte não motorizado sobre o motorizado, apenas o artigo 24 menciona o deslocamento “a pé”, e ainda assim para apontar qual deve ser o foco do Plano de Mobilidade Urbana “nos municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual”.

Confira a matéria em Agência Senado

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