Teto do Supersimples poderá dobrar

31/03/11 - 00:00 > POLÍTICA

Teto do Supersimples poderá dobrar no PL 591

Abnor Gondim

Brasília - O Ministério da Fazenda manifestou-se favorável a duas medidas de impacto em favor dos 5,5 milhões de micro e pequenas empresas existentes no País. Uma representa um alívio para as empresas exportadoras de menor porte por dobrar o limite de faturamento anual, mantendo os benefícios do Simples Nacional. A outra amplia o limite de faturamento anual para adesão das micro e pequenas empresas ao Simples Nacional de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, e ao Empreendedor Individual, de R$ 36 mil para R$ 48 mil. "É uma grande vitória", afirmou o deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa (FPME).

O líder do PT, Paulo Teixeira (PT-SP), afirmou que vai se empenhar para a votação do PL 591 na pauta de votação deste semestre, com o apoio do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e com um discurso afinado com a contabilidade do governo.

Fonte: DCI

 

 

Notícias

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...

Base de cálculo

IPTU progressivo é constitucional, decide Supremo O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei municipal 13.250/2001, de São Paulo, que instituiu o valor venal do imóvel como base de cálculo da cobrança do IPTU. Segundo ministro Marco Aurélio, relator do caso, deve ser...