Texto aprovado da MP 630 prevê regras para seguro-garantia de obras

09/04/2014 - 21h30

Texto aprovado da MP 630 prevê regras para seguro-garantia de obras

Um dos itens incluídos pela comissão mista no texto da Medida Provisória 630/13 é a possibilidade de as licitações de obras e serviços de engenharia exigirem seguro-garantia que preveja a retomada da obra sob a responsabilidade do segurador.

O valor da apólice será de 10% a 30% do valor total estimado na contratação, conforme os riscos envolvidos. Se o segurador for chamado para retomar a obra, ele poderá subcontratar empresa de engenharia com a anuência do órgão contratante.

Em contrapartida às obrigações assumidas pelo segurador, geralmente um banco, ele contará com o empenho dos créditos orçamentários necessários à conclusão de obras e serviços.

Nas obras com valor global acima de R$ 100 milhões, o texto exige seguro-garantia de 30%, mas poderá ocorrer uma redução para até 10% do valor do contrato se o prêmio da apólice inviabilizar as contratações e se a obra não envolver alta complexidade técnica ou riscos financeiros consideráveis.

Alternativas específicas
Para evitar insegurança jurídica, a MP especifica os casos em que a contratação integrada poderá ser usada. Nessa modalidade, o contratado fica responsável por todas as fases de uma obra, desde os projetos básico e executivo até a entrega do objeto em condições de uso.

Assim, a contratação integrada poderá ser usada se o objeto envolver inovação tecnológica ou técnica; se sua execução for possível com diferentes metodologias; ou se a execução puder ocorrer com tecnologias de domínio restrito no mercado.

As garantias aceitas no setor privado também passam a valer nas licitações e contratos regidos pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC), mesmo que não sejam por meio de contratação integrada. O texto anterior à MP citava apenas os seguros.

Histórico
O RDC foi criado em 2011 para acelerar as obras vinculadas à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016.

Entretanto, ao longo dos anos seguintes, outras finalidades foram sendo incluídas nessa sistemática, como as ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e as obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos sistemas públicos de ensino.

Um dos procedimentos que diminui o tempo total das licitações é a realização da fase de julgamento das propostas antes da fase de habilitação. Assim, apenas as empresas que tiverem propostas que atendam os critérios especificados deverão apresentar documentação, conforme a ordem dos vencedores.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...