Título de Imóvel adquirido por programa federal não é exclusivo da mulher em caso de divórcio

Título de Imóvel adquirido por programa federal não é exclusivo da mulher em caso de divórcio

Publicação em 07/10/2019 17:20

"A despeito das boas intenções do instrumento legislativo, a atribuição da propriedade do bem imóvel integralmente à mulher - quando do divórcio, separação ou dissolução da união estável - ou integralmente ao homem - quando titular exclusivo do direito de guarda dos filhos - é inconstitucional, por violar o princípio da igualdade." Com essa decisão, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS julgaram procedente questionamento sobre artigo de lei federal que trata do Programa Minha Casa Minha Vida.

Caso

A 8ª Câmara Cível do TJRS suscitou incidente de inconstitucionalidade questionando a legalidade do artigo 35-A da Lei Federal nº 11.977/2009, que atribui a propriedade de imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida exclusivamente à mulher quando da ocorrência de divórcio ou dissolução da união estável. O Colegiado sustenta que há violação do princípio da igualdade e que outras cortes estaduais já firmaram entendimento no sentido da inconstitucionalidade do artigo.

Decisão

O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, relator do processo, iniciou seu voto afirmando que o Programa Minha Casa Minha Vida tem o objetivo de facilitar a aquisição do imóvel residencial à população economicamente vulnerável e é direcionado para atender unidades familiares de baixa renda.

O artigo 35-A foi incluído na legislação com o objetivo de sinalizar a importância à figura da mulher, na seara dos programas sociais, enquanto chefe de família. No entanto, destaca o relator, a norma "desconsidera o pacto feito pelos cônjuges/conviventes e a contribuição que cada um efetivamente verteu para a aquisição do imóvel".    

Esclareceu: "Não se trata aqui, de defesa dos direitos do gênero masculino ou do gênero feminino, haja vista que o dispositivo questionado é nocivo para ambos. A mulher que, por motivo qualquer, se vir privada da guarda de seus filhos, também será privada do seu direito sobre o imóvel para cuja aquisição contribuiu, em consequência do que preconiza a lei, mas sem qualquer correlação lógico-jurídica", afirmou o Desembargador Brasil Santos.

O magistrado ressalta também que o homem que, por acaso, vier a se divorciar terá seu direito de propriedade suplantado, a não ser que tenha utilizado saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para aquisição do bem. "Para que tal descalabro não ocorra, o casamento ou união estável deverá ser eterno, tal como nos tempos bíblicos."

A Constituição Federal prevê em seu artigo 226 que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo home e pela mulher. Assim, afirma o relator, a norma viola o princípio da igualdade, travestida de busca pela isonomia material. Além disso, outras cortes estaduais, como o TJ de Minas Gerias, já consideraram inconstitucional o referido artigo. "A atribuição do título de propriedade exclusivamente a um dos cônjuges ou conviventes, sem levar em conta o quinhão adquirido por cada um deles, baseado na proporção de suas efetivas contribuições para pagar o preço do imóvel, viola o direto à propriedade. Há, também, total menosprezo pelo regime de bens adotado pelo casal."

Assim, por maioria, o voto do relator foi acompanhado pelos demais Desembargadores do Órgão Especial, julgando procedente o incidente de inconstitucionalidade.

Processo nº 70082231507

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS)

Notícias

Diretiva de vontade

28 janeiro 2013 Médico deve ter cautela ao aceitar testamento vital Por Rogério Alvarez de Oliveira O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em meados do ano passado a Resolução 1.995/2012, que instituiu as Diretivas Antecipadas de Vontade, também conhecidas como testamento...

Pais biológicos de gêmeas geradas pela avó poderão registrá-las

Pais biológicos de gêmeas geradas pela avó poderão registrá-las O TJGO determinou que nas declarações de nascidos vivos das gêmeas geradas no útero da avó conste o nome de seus pais biológicos. O documento é fundamental para que as meninas sejam registradas no Cartório de Registro Civil em nome...

Juiz determina mudança de prenome e gênero em documentação de transexual

Juiz determina mudança de prenome e gênero em documentação de transexual O juiz Alexandre Gavião Pinto, da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Itaguaí, determinou a alteração do prenome (primeiro nome) e gênero em toda documentação civil de um transexual, que fez cirurgia de...

Taxa Selic não pode cumular com correção monetária

25/01/2013 - 07h50 DECISÃO Taxa Selic não pode cumular com correção monetária   Por maioria de votos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parcialmente recurso da Brasil Telecom S/A contra decisão do próprio tribunal em uma ação de indenização. A Turma afastou a...

Concepção de filho não é suficiente para caracterizar união estável

Concepção de filho não é suficiente para caracterizar união estável 23/1/2013 17:43 Na união estável de um casal, que exige convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, e não somente conceber filhos advindos de simples relacionamento sexual, aplica-se o regime de...