TJ/AC: Consumidor deve ser indenizado por atraso na entrega de unidade imobiliária

Em 17/08/2018

TJ/AC: Consumidor deve ser indenizado por atraso na entrega de unidade imobiliária

Contrato previa que o prazo de entrega seria março de 2015 e a tolerância era mais 180 dias

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre acolheu parcialmente o apelo provido por J.B.F., para que o Consórcio Albuquerque Matisse fosse responsabilizado pelo atraso na entrega de unidade imobiliária. Desta forma, o consumidor deve ser indenizado de R$ 5 mil, a título de danos morais.

A decisão foi publicada na edição n° 6.172 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 6 e 7). A desembargadora Cezarinete Angelim, relatora do processo, confirmou não ser cabível a prorrogação do prazo de tolerância, porque coloca o consumidor em situação de desvantagem exagerada, conforme preconiza o artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.

O demandado justificou o atraso pela ocorrência de eventos imprevisíveis, como a cheia história do Rio Madeira em 2014 que atingiu Acre e Rondônia, que causou o fechamento da BR-364, rodovia que liga os dois estados.

Contudo, a relatora afirmou que essas circunstâncias já estão abrangidas pelo prazo de tolerância ordinário previsto no contrato. No Acórdão foi ressaltado, ainda, que o comprador adquiriu o imóvel na planta e não há provas de que durante a execução do contrato a empresa ré cientificou o autor acerca do uso de prazo excedente à cláusula de tolerância fixada, o que seria imprescindível para não malferir o direito à informação do consumidor.

“Não se pode olvidar que ao adquirir um imóvel o consumidor cria uma expectativa de recebimento do bem na data pactuada e acredita fielmente que a fornecedora cumprirá com o acordado, pois o mesmo planeja-se economicamente e emocionalmente para usufruir o bem”, concluiu Angelim
.

Fonte: TJ/AC
Extraído de IRIB

Notícias

Retirada de bens da casa em comum após separação não gera indenização

Sex, 07 de Outubro de 2011 15:20 A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 3º Juizado Cível de Ceilândia que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais pleiteado por ex-marido, diante do fato da ex-cônjuge haver retirado, da casa onde residiam, bens que eram comuns ao...

Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos recursos públicos

09/10/2011 - 08h00 ESPECIAL A Lei 8.429 de 1992, conhecida com Lei de Improbidade Administrativa (LIA), está prestes a completar 20 anos de vigência, mas ainda gera muitas discussões na justiça. É enorme a quantidade de processos que contestam questões básicas, como a classificação de um ato...

Um CNJ maior, com 17 ou 23 membros

(07.10.11) A reação à tentativa de diminuir os poderes do CNJ vai resultar em proposta radical na Câmara: deputados da Frente de Combate à Corrupção vão propor, na emenda constitucional para fortalecer o conselho, que ele tenha poderes até para decretar que magistrados envolvidos em desvios...

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos

07/10/2011 - 08h03 DECISÃO O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil,...