TJ anula contrato celebrado com incapaz

07/08/2012

TJ anula contrato celebrado com incapaz

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, anular contrato firmado entre um policial militar reformado e uma instituição financeira pelo fato de o homem estar interditado judicialmente. A decisão confirmou, em parte, sentença proferida pela 1ª Vara Regional do Barreiro da comarca de Belo Horizonte.

O policial militar reformado N.C.S. foi interditado judicialmente em processo que tramitou na comarca de Ibirité (Região Metropolitana de Belo Horizonte) em 1999. No entanto, a partir do mês de abril de 2008, a curadora dele, T.C.S., identificou descontos mensais na folha de pagamento do PM no valor de aproximadamente cem reais, tendo como beneficiário o banco ABC do Brasil. Em novembro do mesmo ano, a curadora, que é mãe do policial, entrou em contato o Centro de Atendimento de Pessoal (CAP) da PMMG para obter esclarecimentos sobre os descontos, mas não recebeu resposta e eles continuaram ocorrendo.

Como N.C.S. se encontrava interditado, não podendo ter celebrado contrato algum com o banco, a curadora decidiu entrar na Justiça contra a instituição financeira pedindo a anulação dos descontos e indenização por danos morais. Ressaltou a interdição judicial do PM e indicou que os descontos traziam transtornos, já que o salário de N.C.S. era a única fonte de renda da família.

Em primeira instância, o juiz declarou nulo o contrato celebrado entre as partes, mas negou a indenização por danos morais. Além disso, determinou que o PM devolvesse ao banco o valor financiado e que a instituição financeira restituísse as parcelas descontadas no salário do policial reformado.

Nulidade do contrato

O banco ABC Brasil decidiu recorrer, afirmando que o autor contraiu um empréstimo consignado de cerca de R$ 4.500 e que a curadora não informou à instituição, em momento algum, sobre a interdição do PM. Alegou, ainda, que se o contrato fosse anulado, seus efeitos não poderiam retroagir, pois agiu de boa-fé. Ressaltou, também, entre outras alegações, que se a curadora teve ciência dos descontos, certamente teve também ciência do crédito no valor do empréstimo.

A curadora de N.C.S. também decidiu recorreu, reiterando a ocorrência de danos morais, por terem sido descontados valores do salário de seu filho, e ressaltando a incapacidade do PM, diagnosticado com esquizofrenia. Sustentou, também, que o banco agiu de má-fé.

O desembargador relator, Estevão Lucchesi, verificou que não havia dúvidas sobre a incapacidade do autor, declarada em 1999, ou seja, antes da celebração do contrato, e indicou que, em que pese a boa-fé do banco, a lei é taxativa no sentido da nulidade do negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente incapaz. Observou, ainda, que, uma vez anulado o contrato, a consequência lógica é a restituição das partes ao estado em que antes se achavam, ou seja, a restituição financeira dos valores financiados devidamente corrigidos.

Quanto à indenização por danos morais, o magistrado julgou que o PM não fazia jus a ela, pois avaliou que o ocorrido se tratava de mero aborrecimento inerente à vida moderna. Assim, confirmou sentença anterior, apenas acatando um dos recursos para alterar compensação de honorários advocatícios.

Os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte votaram de acordo com o desembargador.

Processo: 1.0024.09.451092-2/001

 

Fonte: TJMG

Notícias

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...