TJ/BA – Juiz determina emancipação de jovem impedida de receber benefício
TJ/BA – Juiz determina emancipação de jovem impedida de receber benefício
“Em todo o referido tempo, não me recordo em ter prolatado uma Sentença com tanto sofrimento e com lágrimas de tristeza saltando dos meus olhos. Impossível não se compadecer com a situação da autora. {…} No dia em que foi realizada a audiência de instrução, foi difícil conciliar a noite ao sono.” Este é um trecho de uma sentença dada pelo Juiz Luciano Ribeiro, titular da 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais da Comarca de Jequié, localizada a 370 quilômetros da capital baiana, desde 2016.
No último dia 16 de outubro, o Magistrado determinou que Naiane Santos Silva, que tem 17 anos de idade, fosse emancipada. O que motivou a Decisão, foi a premiação de uma casa no Residencial Parque do Sol que a jovem ganhou, através de um programa social, mas não pôde assinar o documento de posse, por conta da menoridade.
A jovem foi abandonada pelos pais, aos 11 anos de idade, desde então passou a morar sozinha em um galinheiro, às margens da BR-330. Em 2014, iniciou um relacionamento com um carroceiro, e ambos tinham uma renda familiar mensal de R$ 100. Dessa união, que resultou em separação, Naiane teve um filho.
A Defensoria Pública entrou com a ação, julgada pelo Juiz Luciano Ribeiro. “Além de Juiz, sou um devotado, amoroso e apaixonado pai de uma menina, e não há como entender o que leva um pai (?) a abandonar um (a) filho (a) desde o seu nascimento. E de que forma conceber que mãe (?), um ser que considero possuir o mais divino, sagrado e nobre ofício existente entre nós, uma entidade quase divina”, ressalta o Magistrado na sentença.
A emancipação está prevista no art. 5º, parágrafo único e incisos do Código Civil, o procedimento está previsto nos arts. 719 e 725 do Código do Processo Civil. “Por outro lado, o direito à vida digna e à moradia são tutelados por nossa Carta Magna, em seus arts. 1º, III, e 6º, respectivamente”, acrescenta o Juiz Luciano no documento.
Na decisão, a Psicóloga Nayomara Souza Santos destacou a importância da emancipação na vida da jovem. “… Pelo histórico de vida da autora, que não somente cuidou de si, mas também de seus irmãos, ainda que à distância, entende que a autora possui maturidade e merecimento para alcançar a emancipação civil, adquirindo direitos sociais que lhe propiciem, por exemplo, casa própria”.
Ao final da sentença, o Magistrado incentiva Naiane a não desistir. “Mas vai, Naiane! Comprovou-se que a vida já te emancipou, e agora quem o faz é o Poder Judiciário, que lhe deseja paz e inteireza, para cuidar de si, sua família e irmãos, pois se você ainda não tem esses direitos, caráter, honra e brio já demonstrou que possui, de sobra. Como toda sertaneja, és uma forte!”.
Clique aqui para ler a decisão na íntegra.
Fonte: TJ/BA
Extraído de Anoreg/BR