TJ/GO: Sem previsão contratual, inquilinos não recebem indenização por benfeitorias

TJ/GO: Sem previsão contratual, inquilinos não recebem indenização por benfeitorias

Publicado em 08/06/2015

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO) julgou improcedente o pedido de dois inquilinos por indenização pelas benfeitorias feitas no imóvel alugado. Segundo o relator do processo, o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, o contrato celebrado entre ambas as partes previa a renúncia a esse tipo de ressarcimento.

Ainda que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991 reformada pela Lei nº 12.112/2010) assegure ao locatário o direito de receber o valor empregado nas mudanças – com indenização ou retenção do imóvel por tempo de aluguel referente ao valor empregado – a cláusula em sentido contrário é válida, conforme explicou o magistrado. Tal entendimento é amparado pela Súmula nº 335 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Consta dos autos que os autores da ação alugaram um imóvel da parte ré e construíram um galpão no valor de R$ 50 mil. Como a proprietária requisitou a reintegração de posse, os inquilinos ajuizaram ação para receber a quantia despendida, alegando que a obra era necessária e serviria futuramente para melhor uso de atividades comerciais no local.
Em primeiro grau, o juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes, da 9º Vara Cível da comarca de Goiânia, já havia indeferido o pleito dos inquilinos. Eles apelaram, mas, inicialmente, em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis não reformou o veredicto. Novamente, os autores recorreram, entretanto o colegiado não acatou suas argumentações.

Como conhecido em contrato, Faiad frisou que “desde o início da locação, os embargantesapelantes tinham ciência inequívoca de que não poderiam fazer modificações no imóvel sem autorização do locador e que eventuais benfeitorias não lhes dariam o direito de indenização ou retenção do imóvel locado”.

Confira a decisão.

Fonte: TJ/GO
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...