TJ-GO suspende leilão de imóvel por excesso de penhora

TJ-GO suspende leilão de imóvel por excesso de penhora

Por Redação JuriNews
24/11/2024 08:02

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou a suspensão do leilão de um imóvel rural avaliado em R$ 10.422.688,30 devido à constatação de excesso de penhora, já que a dívida atualizada dos proprietários era de apenas R$ 826.294,64. O colegiado reverteu uma decisão monocrática anterior, que havia mantido o leilão para quitação do débito.

A penhora do imóvel foi decidida inicialmente na primeira instância. Os réus, proprietários da área, pediram liminar para barrar o leilão, mas tiveram o pedido negado. Recorreram, então, ao colegiado do TJ-GO, que reconheceu a desproporção entre o valor do bem penhorado e a dívida executada, além de destacar que a propriedade é utilizada como moradia e subsistência pelos donos.

Segundo o relator, desembargador Gerson Santana Cintra, “os temas agitados no recurso originário e na decisão agravada […] têm, ao menos em tese, relevância e natureza de ordem pública, o que não pode ser desconsiderado. Assim, o exercício de retratação deve ser positivado, porquanto evidenciada a probabilidade do direito”.

Com a decisão, os efeitos da expropriação foram revogados, e o leilão suspenso, garantindo a revisão da penhora e a proteção dos direitos dos proprietários.

Fonte: JURINEWS

                                                                                                                            

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...