TJ/MG anula cláusula de garantia e declara impenhorável imóvel rural

TJ/MG anula cláusula de garantia e declara impenhorável imóvel rural

Colegiado considerou nulo "o negócio jurídico que constituiu a alienação fiduciária, ante a indisponibilidade do direito real sobre a pequena propriedade rural familiar".

Da Redação
terça-feira, 29 de agosto de 2023
Atualizado em 30 de agosto de 2023 07:26

A 16ª câmara Cível Especializada do TJ/MG determinou a impenhorabilidade de pequena propriedade rural familiar dada como garantia fiduciária. Segundo o colegiado, a regra da impenhorabilidade nestes casos é de que o bem é impenhorável "desde que trabalhada pela família", o que foi comprovado no caso. 

Na Justiça, uma cooperativa de crédito, proprietária fiduciária de uma pequena propriedade rural, ajuizou ação com pedido liminar de imissão na posse, buscando a desocupação do bem pelo devedor. Após tentativa de conciliação, o juízo de primeiro grau concedeu a liminar pretendida e determinou a imissão da credora na posse do imóvel. Inconformados, os devedores recorreram da decisão.

Ao analisar o pedido, o desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, relator, explicou que a regra da impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar é de que o bem é impenhorável "desde que trabalhada pela família". Pontuou, ainda, que essa modalidade dispensa o requisito de residência e exige, apenas, que a unidade familiar comprove a exploração da gleba e sua dimensão diminuta, conforme entendimento pacificado pelo STJ.

Magistrado verificou que foi juntado nos autos declaração do "Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar", o qual comprova que os devedores "ostentam a categoria de agricultores familiares, suficiente para comprovar a exploração da terra".

"Com isso, deve ser declarada, em verdade, a nulidade do negócio jurídico que constituiu a alienação fiduciária, ante a indisponibilidade do direito real sobre a pequena propriedade rural familiar", concluiu.

Nesse sentido, deu provimento ao recurso para revogar a liminar de imissão na posse. Por consequência, julgou improcedente a ação. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento. 

O escritório Miguel Caparelli Advocacia atua na causa.

Leia o acórdão.
 

Fonte: Migalhas

Notícias

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...