TJ/MG suspende imissão de posse por risco de dano em razão da pandemia

TJ/MG suspende imissão de posse por risco de dano em razão da pandemia

A medida vale até que ação de anulação do procedimento extrajudicial transite em julgado.

segunda-feira, 22 de março de 2021

A 17ª câmara Cível do TJ/MG suspendeu imissão de posse até que a ação de anulação do procedimento extrajudicial transite em julgado. O colegiado considerou o intenso risco de dano que a desocupação do imóvel durante a pandemia poderia gerar à mulher.

A mulher buscou a Justiça contra decisão nos autos de ação de imissão de posse que determinou que ela desocupe o imóvel que reside no prazo de 60 dias. A mulher afirmou, ainda, que manejou demanda visando à anulação do procedimento extrajudicial do qual decorre o título de propriedade, circunstância que recomendaria a suspensão da lide originária, por prejudicialidade externa.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que em contexto jurídico idêntico, o STJ definiu que "a solução do juízo cível estadual deva aguardar a solução do feito que tramita na Justiça Federal".

Além disso, para o magistrado, não se pode desconsiderar o intenso risco de dano que eventual manutenção da decisão poderá gerar à mulher, haja vista que ela teria que deixar o imóvel no qual comprovadamente reside durante o período de calamidade pública.

"Não à-toa, até 30/10/2020, estava em vigor disposição legislativa que, inserida no RJET (lei 14.010/20), impedia a concessão de liminares de despejo, situação análoga à presente, ante a identidade da repercussão fática do provimento jurisdicional temporariamente vedado."

O magistrado ressaltou que a demanda na Justiça Federal se encontra em fase recursal, "circunstância que reforça a razoabilidade da presente medida, mormente diante da ponderação entre a garantia constitucional à moradia e o postulado da razoável duração do processo".

Assim, deu provimento ao recurso para determinar a suspensão do feito de origem até que haja o trânsito em julgado da sentença em andamento na Justiça Federal.

A parte devedora foi defendida no processo pelo advogado Orlando Anzoategui Jr., da Anzoategui Advogados Associados.

Processo: 5297807-16.2020.8.13.0000
Veja o acórdão.

______

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 23/3/2021 09:34
Fonte/Extraído de Migalhas

Notícias

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...