TJ/MG suspende imissão de posse por risco de dano em razão da pandemia

TJ/MG suspende imissão de posse por risco de dano em razão da pandemia

A medida vale até que ação de anulação do procedimento extrajudicial transite em julgado.

segunda-feira, 22 de março de 2021

A 17ª câmara Cível do TJ/MG suspendeu imissão de posse até que a ação de anulação do procedimento extrajudicial transite em julgado. O colegiado considerou o intenso risco de dano que a desocupação do imóvel durante a pandemia poderia gerar à mulher.

A mulher buscou a Justiça contra decisão nos autos de ação de imissão de posse que determinou que ela desocupe o imóvel que reside no prazo de 60 dias. A mulher afirmou, ainda, que manejou demanda visando à anulação do procedimento extrajudicial do qual decorre o título de propriedade, circunstância que recomendaria a suspensão da lide originária, por prejudicialidade externa.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que em contexto jurídico idêntico, o STJ definiu que "a solução do juízo cível estadual deva aguardar a solução do feito que tramita na Justiça Federal".

Além disso, para o magistrado, não se pode desconsiderar o intenso risco de dano que eventual manutenção da decisão poderá gerar à mulher, haja vista que ela teria que deixar o imóvel no qual comprovadamente reside durante o período de calamidade pública.

"Não à-toa, até 30/10/2020, estava em vigor disposição legislativa que, inserida no RJET (lei 14.010/20), impedia a concessão de liminares de despejo, situação análoga à presente, ante a identidade da repercussão fática do provimento jurisdicional temporariamente vedado."

O magistrado ressaltou que a demanda na Justiça Federal se encontra em fase recursal, "circunstância que reforça a razoabilidade da presente medida, mormente diante da ponderação entre a garantia constitucional à moradia e o postulado da razoável duração do processo".

Assim, deu provimento ao recurso para determinar a suspensão do feito de origem até que haja o trânsito em julgado da sentença em andamento na Justiça Federal.

A parte devedora foi defendida no processo pelo advogado Orlando Anzoategui Jr., da Anzoategui Advogados Associados.

Processo: 5297807-16.2020.8.13.0000
Veja o acórdão.

______

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 23/3/2021 09:34
Fonte/Extraído de Migalhas

Notícias

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...