TJ-MT vai adotar julgamento virtual

25 de Janeiro de 2012

TJ-MT vai adotar julgamento virtual de agravos e embargos de declaração

Na esteira de iniciativas de outras cortes pelo país, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, a Proposição 27/2011, que permite o julgamento virtual de Agravos de Instrumento, Agravos Internos e Embargos de Declaração. Com o plenário virtual, os recursos poderão ser julgados sem que os desembargadores estejam reunidos na sala de sessões. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação terá o prazo de 30 dias para a implantação do sistema.

De acordo com o TJ-MT, o relator do proceso envia, em um ambiente virtual, aos demais julgadores o seu voto. Após a manifestação dos mesmos, o relator elabora o acórdão com o resultado que obtiver maioria e, em seguida, é feita a publicação no Diário da Justiça Eletrônico , sem a necessidade de levar a discussão a plenário.

Os processos em que há sustentação oral dos advogados continuarão sendo apreciados nas sessões semanais no TJ-MT, em conformidade com o Regimento Interno da instituição. A inovação também não será implementada em todos os Agravos de Instrumento, Agravos Internos e Embargos de Declaração. Caso os desembargadores julguem necessário o embate em plenário, ele será realizado.

Autor da proposição, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, acredita que a iniciativa acarretará mais rapidez no cumprimento das sentenças e permitirá um número maior de julgamentos. "O objetivo desta Casa é assumir o princípio republicano da eficiência, obrigatório à toda prestação estatal", disse.

Polêmica real
No Rio de Janeiro, uma resolução semelhante causa polêmica entre advogados. De acordo com a Resolução TJ/OE 13/2011 , o julgamento de Embargos de Declaração e Agravo Interno poderá ser feito de maneira eletrônica. Ou seja, o relator do recurso encaminha por meio eletrônico o "projeto de acórdão" aos demais desembargadores do colegiado. Estes devem se manifestar no prazo de 24 horas. Caso haja divergência, o recurso é apresentado em mesa para ser julgado na sessão de julgamento seguinte.

Para os advogados, a resolução que estabelece o julgamento virtual contraria princípios constitucionais como o inciso IX do artigo 93 e LX do artigo 5º. Os dispositivos estabelecem a publicidade das sessões de julgamento e de todos os atos processuais. Além destes, os advogados afirmam que a resolução afronta, ainda, os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, também elencados na Constituição.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, não é diferente. Em vigor desde setembro do ano passado, a Resolução 549/2011 estabelece que Agravos de Instrumento, Agravos Internos ou Regimentais e Embargos de Declaração podem ser julgados em plenário virtual. Também estão incluídos na Resolução os julgamentos das apelações, dos Mandados de Segurança e Habeas Corpus, desde que as partes concordem com o método. No caso dos embargos e agravos, as partes têm cinco dias para se manifestar; no segundo caso, o prazo é de 10 dias.

O novo Código de Processo Civil poderá regulamentar a matéria. A comissão de juristas responsável pela análise do novo CPC sugeriu ao relator do projeto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), a inclusão no texto da permissão para que os tribunais realizem julgamentos virtuais de certos recursos.


Autoria: AE / Portal do Holanda

Extraído de Portal do Holanda

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...