TJ-PB reconhece união estável de casal que convivia há dez anos

Primeira Cível do TJ-PB reconhece união estável de casal que convivia há dez anos

Quarta, 19 Outubro 2016 10:16

Por unanimidade, nesta terça-feira (18), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu a união estável de um casal que convivia junto há dez anos. Desta forma, o colegiado manteve sentença do Juízo de Primeiro Grau, que na ação de reconhecimento de união estável conheceu a união, desde 2006, entre as partes com seus efeitos legais, inclusive, previdenciário e sucessório, além do regime parcial de bens dos conviventes.

A relatora da apelação cível (0001300-63.2013.815.2001) foi a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores José Ricardo Porto e Leandro dos Santos.

No Segundo Grau, o recurso foi interposto por Manoel Cândido, que é curador e irmão de uma pessoa que forma o casal. Entre as teses defendidas pelo curador, uma alega que a sentença feriu a Constituição Federal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sendo a postura da de um integrante do casal, segundo o curador, baseada em interesses patrimoniais na administração dos bens e de direitos do seu irmão.

Ao analisar o mérito da ação, a desembargadora Fátima Bezerra observou que a uma cláusula geral para que a união estável seja consolidada, ou seja, deve a relação apresentar convivência familiar pública contínua e duradora, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

“Não é qualquer relacionamento extramatrimonial que adquire os contornos e as consequências legais da união estável. Para a relação ser assim reconhecida, é imprescindível a cabal demonstração de todos os seus requisitos”, disse a relatora. Ainda segundo a desembargadora, o namoro simples e qualificado não conduz, por si só, ao reconhecimento da união estável.

Ao reconhecer a união entre as partes, a relatora ressaltou que há provas que demonstram a existência de um relacionamento longo e duradouro, sendo conformado pelo curador mais de uma vez no decorrer da instrução processual.

“Quanto ao inconformismo do apelante, irmão e curador do convivente varão, tenho que suas razões afastam-se do melhor interesse do interditado, que se encontra bem assistido pela sua companheira inclusive no tratamento da doença que lhe acomete, o que se conclui dos diversos atestados de acompanhamento, exames diversos e laudos médicos acostados nos autos”, assegurou.

Por fim, a desembargadora Fátima ressaltou que o argumento, apresentado pelo irmão de que a união estável foi indevido, não merece prosperar. “A existência do relacionamento desde 2006, aliada aos depoimentos, documentos e prova pericial carreados aos autos, são elementos suficientes para caracterizar a união estável entre as partes”
.

Fonte: TJ-PB
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...