TJ-RO: Justiça reconhece direito de usucapião a pessoas que vivem em lote há 22 anos

TJ-RO: Justiça reconhece direito de usucapião a pessoas que vivem em lote há 22 anos

Publicado em 04/03/2016

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia concedeu a duas pessoas o direito de usucapião sobre um lote de terra, com uma área de aproximadamente 438 m², situado no Bairro Esperança da Comunidade, em Porto Velho. Elas residem no local desde 1994.

Essa decisão colegiada reformou a sentença do juízo de primeiro grau, que havia extinguido o processo sem julgamento do mérito, por entender que os documentos necessários para registrar o imóvel não foram apresentados.

De acordo com a decisão colegiada da Câmara, para a aquisição do domínio útil de um imóvel como usucapião é preciso demonstrar a posse contínua e incontestável, com a intenção de ser dono do imóvel, pelo prazo de 15 anos. Esse tempo é reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido sua moradia habitual no local ou ter realizado serviços de caráter produtivo.

No caso, os moradores, que residem no local há 22 anos, comprovaram que não possuem outro bem imóvel urbano nem rural; apresentaram cadastro imobiliário da Prefeitura de Porto Velho, com as medidas do terreno; planta esquemática, IPTU, entre outros, e que têm exercido a posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta, no prazo legal.

Para o relator, desembargador Isaías Fonseca Moraes, “embora não esteja evidenciado impedimento legal para que o procedimento fosse realizado pela via administrativa, tendo em vista as circunstâncias do caso, não se justifica obstar a pretensão, que tramita desde o ano de 2013, uma vez que estão presentes todos os requisitos necessários para a declaração da usucapião. Assim, em relação aos defeitos apontados para o julgamento da lide (causa), que dizem respeito aos documentos de identificação do imóvel, entendo por satisfatórios aqueles apresentados com a inicial (petição)”, referindo-se ao trâmite do processo no juízo de primeiro grau.

A Apelação Cível n. 019588-50.2013.8.22.0001 foi julgada dia 2 de março de 2016.

Fonte: TJ-RO
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...