TJ-RS: Dívida de antigo proprietário de imóvel não impede transferência da titularidade

16/01/2017

TJ-RS: Dívida de antigo proprietário de imóvel não impede transferência da titularidade

"Ilegal a negativa de transferência da titularidade da unidade consumidora em razão da existência de débito pendente em nome de terceiro". Esta foi a decisão do Desembargador Francisco José Moesch, integrante da 22ª Câmara Cível do TJRS, ao conceder liminar a produtor de arroz em Uruguaiana. A decisão é dessa quinta-feira (12/1).

Caso

O autor da ação ingressou com pedido liminar afirmando que necessita do fornecimento de energia elétrica para ligar os motores que acionam os levantes hidráulicos do sistema de irrigação de suas lavouras de arroz.

Segundo o produtor, ele firmou contrato de parceria agrícola em propriedade situada em Uruguaiana, onde há infraestrutura para irrigação. No entanto, o antigo proprietário do local possui uma dívida com a AES Sul em valores que ultrapassam R$ 200 mil. Assim, a empresa negou a ligação da luz.

Em seus argumentos, o autor da ação afirma que o débito de energia elétrica é de natureza pessoal, não se vinculando ao imóvel. Também ressaltou a urgência na ligação da unidade consumidora visto que pode comprometer sua produção.

No Juízo do 1º grau, a análise do pedido liminar foi postergado para a contestação da empresa. Assim, o autor ingressou com recurso no TJ.

Decisão

Conforme o Desembargador Francisco José Moesch, se há débito, o valor deve ser cobrado do antigo ocupante do imóvel.

"Não é cabível negar a transferência da titularidade da unidade consumidora ou exigir do novo produtor o pagamento de débito relativo a período em que a unidade consumidora não estava sob sua responsabilidade", afirmou o relator.

Na decisão, o magistrado explica que a energia elétrica, serviço de utilidade pública, é bem essencial, devendo ser fornecido de modo contínuo. Além disso, conforme laudo técnico, constante dos autos, é indispensável uma lâmina de água contínua e uniforme na lavoura para que se alcancem os índices de produtividade projetados, o que é obtido por meio do sistema de irrigação.

"Tenho, por isso, que ilegal a negativa de transferência da titularidade da unidade consumidora em razão da existência de débito pendente em nome de terceiro", decidiu o Desembargador Moesch.

Processo nº 70072392236

Fonte: TJ-RS
Extraído de Serjus

  

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...