TJ-SC afasta penhora de bolsa de bebê e ar-condicionado por serem itens essenciais a família

DIGNIDADE FAMILIAR

TJ-SC afasta penhora de bolsa de bebê e ar-condicionado por serem itens essenciais a família

Por Redação
22/06/2026 19:45

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) afastou a penhora de uma bolsa de maternidade, três aparelhos de ar-condicionado e uma televisão de baixo valor durante o cumprimento de sentença contra uma família. A decisão considerou que a apreensão dos bens comprometeria condições mínimas de dignidade do núcleo familiar, especialmente em razão da presença de um recém-nascido na residência.

A decisão é da desembargadora Gladys Afonso, que analisou recurso apresentado pelos devedores contra determinação de primeiro grau que havia autorizado a penhora de diversos objetos domésticos.

PROTEÇÃO AO NÚCLEO FAMILIAR
Ao recorrer, a família sustentou que os bens possuíam utilidade essencial e que a bolsa de maternidade era indispensável aos cuidados do bebê.

Na análise do caso, a magistrada destacou que a interpretação das regras sobre penhora deve observar princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a proteção integral da criança e a menor onerosidade da execução.

Segundo a desembargadora, embora o Código de Processo Civil permita a penhora de bens de maior valor ou considerados supérfluos, a medida não pode comprometer o mínimo existencial dos devedores.

CUIDADOS COM RECÉM-NASCIDO
Em relação à bolsa de maternidade, avaliada em cerca de R$ 700, a magistrada concluiu que o item possui função diretamente ligada aos cuidados de uma criança recém-nascida.

Para ela, o fato de o produto pertencer a uma marca conhecida não altera sua finalidade essencial nem justifica sua constrição judicial.

A desembargadora também afastou a penhora dos três aparelhos de ar-condicionado, avaliados em aproximadamente R$ 1 mil cada.

Segundo a decisão, a presença de um bebê na residência torna necessária a manutenção de ambientes com temperatura adequada, circunstância que justifica a preservação dos equipamentos.

PENHORA PARCIAL
A magistrada ainda determinou a liberação de uma televisão avaliada em R$ 300. Para ela, trata-se de bem de baixo valor econômico que desempenha função relevante de informação e entretenimento para a família.

Por outro lado, a desembargadora manteve a penhora de outros bens considerados não essenciais, entre eles uma segunda televisão, uma cadeira de balanço avaliada em R$ 1 mil e uma bolsa de luxo.

Segundo a decisão, a retirada desses objetos não compromete as condições mínimas de subsistência da família nem afeta de forma significativa sua rotina cotidiana.

Processo: 5035177-86.2026.8.24.0000.

Fonte/Extraído de JuriNews

_________________________________________

                             

Notícias

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...