TJ-SC afasta penhora de bolsa de bebê e ar-condicionado por serem itens essenciais a família

DIGNIDADE FAMILIAR

TJ-SC afasta penhora de bolsa de bebê e ar-condicionado por serem itens essenciais a família

Por Redação
22/06/2026 19:45

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) afastou a penhora de uma bolsa de maternidade, três aparelhos de ar-condicionado e uma televisão de baixo valor durante o cumprimento de sentença contra uma família. A decisão considerou que a apreensão dos bens comprometeria condições mínimas de dignidade do núcleo familiar, especialmente em razão da presença de um recém-nascido na residência.

A decisão é da desembargadora Gladys Afonso, que analisou recurso apresentado pelos devedores contra determinação de primeiro grau que havia autorizado a penhora de diversos objetos domésticos.

PROTEÇÃO AO NÚCLEO FAMILIAR
Ao recorrer, a família sustentou que os bens possuíam utilidade essencial e que a bolsa de maternidade era indispensável aos cuidados do bebê.

Na análise do caso, a magistrada destacou que a interpretação das regras sobre penhora deve observar princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a proteção integral da criança e a menor onerosidade da execução.

Segundo a desembargadora, embora o Código de Processo Civil permita a penhora de bens de maior valor ou considerados supérfluos, a medida não pode comprometer o mínimo existencial dos devedores.

CUIDADOS COM RECÉM-NASCIDO
Em relação à bolsa de maternidade, avaliada em cerca de R$ 700, a magistrada concluiu que o item possui função diretamente ligada aos cuidados de uma criança recém-nascida.

Para ela, o fato de o produto pertencer a uma marca conhecida não altera sua finalidade essencial nem justifica sua constrição judicial.

A desembargadora também afastou a penhora dos três aparelhos de ar-condicionado, avaliados em aproximadamente R$ 1 mil cada.

Segundo a decisão, a presença de um bebê na residência torna necessária a manutenção de ambientes com temperatura adequada, circunstância que justifica a preservação dos equipamentos.

PENHORA PARCIAL
A magistrada ainda determinou a liberação de uma televisão avaliada em R$ 300. Para ela, trata-se de bem de baixo valor econômico que desempenha função relevante de informação e entretenimento para a família.

Por outro lado, a desembargadora manteve a penhora de outros bens considerados não essenciais, entre eles uma segunda televisão, uma cadeira de balanço avaliada em R$ 1 mil e uma bolsa de luxo.

Segundo a decisão, a retirada desses objetos não compromete as condições mínimas de subsistência da família nem afeta de forma significativa sua rotina cotidiana.

Processo: 5035177-86.2026.8.24.0000.

Fonte/Extraído de JuriNews

_________________________________________

                             

Notícias

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...