TJ-SC: Jovem terá alteração de registro civil para se adequar ao novo sobrenome do pai

TJ-SC: Jovem terá alteração de registro civil para se adequar ao novo sobrenome do pai

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 17:11

A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que atendeu pleito de uma jovem, representada pelos pais, e concedeu-lhe o direito de ver seu nome retificado no registro civil para troca do sobrenome paterno em seu assento de nascimento.

A filha nasceu durante o trâmite de outra ação em que o pai também alterou seu nome, mas os genitores decidiram registrar a pequena antes mesmo da sentença ser proferida naquele processo, para possibilitar o acesso da recém-nascida aos direitos mais básicos da vida civil. O casal salientou que, no momento do registro de nascimento da bebê, o pai ainda não tinha conhecimento da sentença que lhe concedera a retificação desejada.

O patronímico era composto por dois nomes e passou a figurar com apenas um, exatamente aquele que não constava do sobrenome da criança. Agora, a filha tem o mesmo sobrenome do pai, além do da mãe. O sonho da menina era ter o novo sobrenome do pai inserido no seu. O materno já constava e permanece inalterado.

O Ministério Público atacou a sentença por entender que o caso não satisfazia os requisitos necessários para modificação do nome e, além disso, afrontaria o princípio da imutabilidade do registro civil e colocaria em risco a segurança jurídica e o sistema registral. Os argumentos não convenceram o órgão julgador. O desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria, destacou a presença de “justificativa suficiente e satisfatória para a modificação do sobrenome da parte requerente, sem qualquer prejuízo a terceiros, em atenção ao disposto no art. 56 da Lei de Registros Públicos”. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

O aumento da procura por planejamento sucessório durante a crise da Covid-19

O aumento da procura por planejamento sucessório durante a crise da Covid-19 18 de novembro de 2020, 13h07 Por Marcos Taverneiro e Ana Paula Gimenez Outro fator que inegavelmente motivou tal escalada na procura pelos projetos foi o sentimento do iminente aumento da carga tributária. Confira em...

Juristas não veem mais sentido no voto obrigatório

CRIME E CASTIGO Juristas não veem mais sentido no voto obrigatório 16 de novembro de 2020, 19h39   No Brasil, o voto ainda é obrigatório para maiores de 18 e menores de 70 anos. Ficam de fora dessa obrigatoriedade somente os analfabetos, os maiores de 70 e quem tem entre 16 e 18 anos. Leia em...

Artigo – Conjur – Constituição e fim do patrimônio familiar

Artigo – Conjur – Constituição e fim do patrimônio familiar Por Luciana G. Gouvêa A união estável é reconhecida como entidade familiar e a lei facilita sua conversão em casamento. Quanto ao sustento da família e à educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial de bens do casal, ambos...