TJ-SC: Jovem terá alteração de registro civil para se adequar ao novo sobrenome do pai

TJ-SC: Jovem terá alteração de registro civil para se adequar ao novo sobrenome do pai

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 17:11

A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que atendeu pleito de uma jovem, representada pelos pais, e concedeu-lhe o direito de ver seu nome retificado no registro civil para troca do sobrenome paterno em seu assento de nascimento.

A filha nasceu durante o trâmite de outra ação em que o pai também alterou seu nome, mas os genitores decidiram registrar a pequena antes mesmo da sentença ser proferida naquele processo, para possibilitar o acesso da recém-nascida aos direitos mais básicos da vida civil. O casal salientou que, no momento do registro de nascimento da bebê, o pai ainda não tinha conhecimento da sentença que lhe concedera a retificação desejada.

O patronímico era composto por dois nomes e passou a figurar com apenas um, exatamente aquele que não constava do sobrenome da criança. Agora, a filha tem o mesmo sobrenome do pai, além do da mãe. O sonho da menina era ter o novo sobrenome do pai inserido no seu. O materno já constava e permanece inalterado.

O Ministério Público atacou a sentença por entender que o caso não satisfazia os requisitos necessários para modificação do nome e, além disso, afrontaria o princípio da imutabilidade do registro civil e colocaria em risco a segurança jurídica e o sistema registral. Os argumentos não convenceram o órgão julgador. O desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria, destacou a presença de “justificativa suficiente e satisfatória para a modificação do sobrenome da parte requerente, sem qualquer prejuízo a terceiros, em atenção ao disposto no art. 56 da Lei de Registros Públicos”. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Justiça indefere guarda de criança pela bisavó

Justiça indefere guarda de criança pela bisavó Bisavó poderá visitar menino em unidade de acolhimento institucional 23/06/2021 16h10 - Atualizado em 25/06/2021 16h01 Um menino de 10 anos que vivia sob os cuidados da bisavó materna deverá ser direcionado a uma instituição de acolhimento. A 19ª...

Fazenda vertical urbana: tributação por ITR ou IPTU?

DIREITO DO AGRONEGÓCIO Fazenda vertical urbana: tributação por ITR ou IPTU? 9 de julho de 2021, 8h00 Por Fábio Pallaretti Calcini, Marcelo Guaritá Borges Bento e Victor Kouki Uemura Em geral, essa estrutura de produção é composta por um sistema verticalizado sem o uso do solo, irrigação através de...

Casa penhorada há 14 anos é reconhecida como bem de família

HASTA SUSPENSA Casa penhorada há 14 anos é reconhecida como bem de família 7 de julho de 2021, 8h47 Por José Higídio "Os elementos constantes destes autos formam um conjunto probatório idôneo a ponto de comprovar a impenhorabilidade da casa", constatou o juiz Erik Frederico Gramstrup. Leia em...

STJ permite usucapião urbana em loteamento irregular no Distrito Federal

FAROESTE CABOCLO STJ permite usucapião urbana em loteamento irregular no Distrito Federal 5 de julho de 2021, 20h05 Por José Higídio Ainda de acordo com o magistrado, o fato de um imóvel estar inserido em um loteamento irregular não justifica a negativa do direito à usucapião. Confira em Consultor...