TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente

TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente

Apesar de aprovado em assembleia do condomínio, a decisão considerou que o serviço só pode ser interrompido pela concessionária.

Da Redação
quarta-feira, 20 de maio de 2020
Atualizado às 16:56

Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente, ainda que em decorrência de aprovação assemblear. Assim decidiu a 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao entender que o fornecimento de água configura serviço público de caráter essencial e só pode ser interrompido pela concessionária.

O morador alegou que está inadimplente com suas contas condominiais e que o condomínio decidiu cortar o fornecimento de água da seu imóvel. Ressaltou, ainda, que perdeu a guarda de seu filho em razão da falta de água na residência

O juízo de 1º grau, considerou improcedente o pedido para religar a água por entender que o condomínio, por força de autorização assemblear, poderia interromper o fornecimento de água no imóvel do autor.

Quanto à reconvenção, o juízo decidiu o pedido de cobrança procedente, condenando o reconvinte ao pagamento dos valores vencidos e não quitados em decorrência das contas de água.

Em recurso, o homem alegou que não pode o condomínio suspender o fornecimento de água em sua unidade autônoma, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.

A relatora, desembargadora Carmen Lucia da Silva, considerou que a sentença deveria ser reformada pois o fornecimento de água configura serviço público de caráter essencial e, como tal, só poder ser interrompido pela concessionária quando comprovado inadimplemento.

"No caso narrado não pode ser realizada a interrupção, ainda que lastreada em assembleia condominial, sob pena de violação de direitos fundamentais. Diante disso, faz-se necessário que o condomínio se utilize dos meios ordinários de cobrança."

No entanto, a relatora entendeu que no tocante à impugnação ao pedido de cobrança veiculado na reconvenção, é obrigação do devedor comprovar que realizou o pagamento do débito, e não do credor de provar o contrário. A desembargadora ainda destacou que não há falar indenização por danos morais já que o próprio autor votou de maneira favorável à implementação da medida que ora busca declarar ilegal.

Assim, a 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu parcial provimento ao recurso para religar o fornecimento de água no imóvel do autor.

O advogado Ramiru Louzada Duarte atua pelo morador.

Processo: 1003629-26.2018.8.26.0004
Veja o acórdão
.

Fonte: Migalhas

USO ESSENCIAL

 

Notícias

Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03 DECISÃO Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada) Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para...

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...