TJ-SP mantém cobrança de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros em empresa familiar

TJ-SP mantém cobrança de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros em empresa familiar

Para não ser confundida com uma doação tributada pelo ITCMD, a distribuição desproporcional de lucros lícita deve ser desprovida de liberalidade e deve informar um propósito negocial que justifique a sua ocorrência.


Esse foi o entendimento do juízo da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar provimento a recurso de uma empresa familiar contra decisão que manteve a cobrança de ITCMD sobre a distribuição desproporcional de lucros em sociedade limitada.


Conforme os autos, a empresa é uma sociedade limitada em que os pais detinham 98% de seu capital social, enquanto seus dois filhos 1% cada. Em 2017, a sociedade distribuiu 90% de seus lucros acumulados para os filhos, com os pais recebendo apenas 10%, o que reduziu significativamente o patrimônio líquido da empresa. 


Meses depois, os pais formalizaram a doação da totalidade de suas quotas aos filhos, reservando o usufruto vitalício sobre os direitos patrimoniais e políticos da empresa. A Secretaria da Fazenda de São Paulo entendeu que essas transações indicavam uma transmissão patrimonial gratuita e cobrou o recolhimento do ITCMD.


No recurso, a empresa sustentou que a distribuição desproporcional de lucros era válida por estar prevista no contrato social da empresa. Alegou que os beneficiários desempenhavam atividades relevantes na empresa, o que justificaria o recebimento da parcela maior dos lucros e citou a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2.446, que reconheceu a legitimidade do planejamento tributário.


A Secretaria da Fazenda paulista, por sua vez, alegou que os filhos não eram sócios-administradores, o que afastaria qualquer justificativa econômica para o recebimento da maior parte dos lucros.


Sem justificativa

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti, apontou que apesar da previsão contratual da distribuição desproporcional, não foi demonstrada uma justificativa negocial que afastasse a incidência do imposto.


Também afastou o argumento de que os filhos exerciam função administrativa na empresa, ressaltando que a remuneração por essa atividade deveria ocorrer por meio de pró-labore, sujeito a imposto de renda e contribuições previdenciárias, o que não foi comprovado no caso.


Para os advogados Humberto Sanches e Bruno Murat, a confusão em torno do tema poderá ser encerrada com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 108/2024 (“PLP 108/2024”).


“Caso a lei complementar seja aprovada sem essa previsão, entendemos que os contribuintes terão mais fundamento para sustentar a inexistência de ITCMD sobre a distribuição desproporcional de dividendos em operações societárias regulares e legítimas, considerando o intenso debate sobre o tema e a intenção do legislador ao excluir essa hipótese do campo de incidência do ITCMD”, argumentaram.

Clique aqui para ler a decisãoProcesso 1089011-58.2023.8.26.0053

Fonte: Conjur
Extraído de Sinoreg-MG

                                                                                                                            

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...