TJ-SP: Partilha – Inventário

TJ-SP: Partilha – Inventário

Publicado em 19/01/2017

Decisão que afastou pedido da companheira do ‘de cujus’ de adjudicação da herança por completo, ante a ausência de ascendentes e descendentes – Juízo de primeiro grau determinou a elaboração do plano de partilha com sucessão da companheira em concorrência com os colaterais, nos termos do art. 1.790, III, do Código Civil, de modo que à companheira sobrevivente caberia apenas 1/3 (um terço) da herança, mais o percentual que lhe foi atribuído por força de disposição testamentária – A despeito da controvérsia doutrinária e jurisprudencial existente em torno da constitucionalidade do art. 1.790, a interpretação lógico-sistemática do Código Civil, exclusivamente infraconstitucional, afasta a aplicação do indigitado dispositivo legal, pois ele rompe com a equivalência entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável que o diploma normativo em questão busca equiparar – Precedentes – Companheira supérstite, assim, que é herdeira universal, sendo irrelevante o regime de bens – Inteligência dos arts. 1.829, III, e 1.838 – Recurso provido.

EMENTA

PARTILHA – Inventário – Decisão que afastou pedido da companheira do ‘de cujus’ de adjudicação da herança por completo, ante a ausência de ascendentes e descendentes – Juízo de primeiro grau determinou a elaboração do plano de partilha com sucessão da companheira em concorrência com os colaterais, nos termos do art. 1.790, III, do Código Civil, de modo que à companheira sobrevivente caberia apenas 1/3 (um terço) da herança, mais o percentual que lhe foi atribuído por força de disposição testamentária – A despeito da controvérsia doutrinária e jurisprudencial existente em torno da constitucionalidade do art. 1.790, a interpretação lógico-sistemática do Código Civil, exclusivamente infraconstitucional, afasta a aplicação do indigitado dispositivo legal, pois ele rompe com a equivalência entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável que o diploma normativo em questão busca equiparar – Precedentes – Companheira supérstite, assim, que é herdeira universal, sendo irrelevante o regime de bens – Inteligência dos arts. 1.829, III, e 1.838 – Recurso provido. (TJ/SP – Agravo de Instrumento nº 2159041-13.2016.8.26.0000 – Botucatu – 1ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Rui Cascaldi – DJ 16.12.2016)

INTEIRO TEOR

Clique  aqui  para visualizar a íntegra da decisão
.

Fonte: TJ/SP
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

  

Notícias

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....