TJ/SP permite penhora de bem de família de alto padrão se garantida nova moradia

Alienação

TJ/SP permite penhora de bem de família de alto padrão se garantida nova moradia

Decisão condiciona alienação à destinação de parte do valor para aquisição de residência digna.

Da Redação
segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Atualizado às 13:42

A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a penhora de imóvel de alto padrão declarado como bem de família, desde que seja garantida ao devedor a possibilidade de adquirir nova moradia digna com parte do valor obtido na alienação judicial.

O imóvel, situado em área nobre, foi apontado como garantia em uma execução de título extrajudicial movida por uma empresa contra o sócio de uma devedora.

O devedor alegou que o bem é utilizado como residência de sua família e, portanto, seria protegido pela impenhorabilidade prevista na lei 8.009/90.

Por outro lado, a credora argumentou que o imóvel possui alto padrão e que o produto da alienação poderia ser dividido, garantindo a quitação da dívida e a aquisição de outra moradia compatível com as condições dignas exigidas por lei.

O juízo de origem acolheu essa linha de raciocínio, determinando que a questão da impenhorabilidade fosse discutida em momento posterior, após a avaliação judicial do imóvel.

No julgamento colegiado, a relatora, desembargadora Sandra Galhardo Esteves, ressaltou que, embora a moradia seja protegida constitucionalmente, a impenhorabilidade de bens de família não é absoluta, especialmente quando o imóvel é considerado suntuoso.

"O direito constitucionalmente garantido é à moradia digna, não à propriedade de imóvel à escolha do devedor insolvente. [...] O magistrado deve ponderar os direitos do credor e do devedor, garantindo o equilíbrio entre o direito à satisfação do crédito e a dignidade da pessoa humana."

A relatora também mencionou precedentes do STJ, que reconhecem a possibilidade de alienação de imóveis de alto padrão, desde que parte do valor seja reservada para aquisição de outra residência condizente com as condições dignas necessárias ao devedor.

Assim, o colegiado manteve a penhora e determinou a avaliação do imóvel, para que o processo de alienação siga condicionado à destinação de parte dos recursos à aquisição de nova moradia.

Processo: 2338345-88.2024.8.26.0000
Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Homossexual é impedido de batizar afilhada

Padre impede batizado ao descobrir que padrinho, casado no civil, é homossexual Um padre da paróquia de Nossa Senhora da Conceição, em Huelma, no sul da Espanha, impediu a celebração de um batizado quando descobriu que o padrinho era gay. A família levará o caso aos tribunais. O escolhido...

Uso de drogas para consumo próprio é tema de repercussão geral

Quinta-feira, 22 de dezembro de 2011 Porte de droga para consumo próprio é tema de repercussão geral O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral na questão em debate no recurso sobre a constitucionalidade de dispositivo da Lei...

STJ mantém decisão sobre prescrição em seguro de vida

23/12/2011 - 09h20 DECISÃO Seção impõe limite às reclamações e mantém decisão de turma recursal sobre prescrição em seguro de vida   A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a reclamação ajuizada por beneficiários de contrato de seguro de vida em grupo e acabou...

Quem deve decidir sobre vida conjugal é o próprio casal e não o Estado

Emenda do divórcio ajuda a preservar o casamento Por Rodrigo da Cunha Pereira Os dados do IBGE divulgados em 30 de novembro de 2011 de que o ano de 2010 foi recorde na taxa de divórcios corre o risco de reforçar a descrença em uma conjugalidade duradoura e induzir a uma leitura equivocada de...

Polêmica em torno dos bens comuns

Viúvo pode não ter mais direito a metade dos bens Qua, 21 de Dezembro de 2011 07:08 Para autora, viúvo receber mais do que a metade dos bens comuns configuraria "enriquecimento indevido". A Câmara analisa proposta segundo a qual, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão...

Projeto dá às mães adotivas o direito de receber salário maternidade

Proposta estende às mães adotivas os mesmos direitos das biológicas Projeto em análise na Câmara dá às mães adotivas o direito de receber salário maternidade durante 120 dias. Atualmente, a duração do benefício depende da idade da criança adotada. Clique aqui e veja a...