TJ/SP reconhece morte presumida de pretenso herdeiro

Sucessão

TJ/SP reconhece morte presumida de pretenso herdeiro

Conforme CC, a morte foi presumida quando o ausente completaria 80 anos.

terça-feira, 11 de setembro de 2018

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu a morte presumida de um homem para fins sucessórios nos inventários de sua filha e da mãe dela. A presunção de morte foi reconhecida desde o ano de 1974, quando ele, que estava ausente havia décadas, completaria 80 anos.

O caso trata do inventário de mãe e filha. O presumido morto era o pai, e existia dúvida sobre suposto matrimônio dele com a mãe, uma das autoras da herança.

A defesa destacou que, pelo art. 38 do CC, pode-se requerer a sucessão provando-se que o ausente conta com 80 anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele. Na data em que o presumido morto já contava com 80 anos, 1974, seu paradeiro era desconhecido havia décadas. Assim, este deveria ser o momento cronológico em que o presumido morto deveria ter seu falecimento reconhecido, situação que o retiraria definitivamente da sucessão, uma vez que o marco temporal é antecedente ao óbito de ambas as autoras da herança.

O argumento foi acatado pelo colegiado. O relator, desembargador Egídio Giacóia, considerou que há sentença proferida pela 7ª vara da Família e Sucessões da capital declarando o homem ausente. De acordo com documento emitido pelo consulado da Polônia no Brasil, e a última notícia existente do polonês, nascido em 1894, foi em 1949.

Assim, considerando que a situação se enquadra na prevista no CC, foi reconhecido “para efeitos e fins de prosseguimento dos referidos inventários”, que o homem pode ser considerado como morto desde 1974.

O caso foi patrocinado pelos advogados Marcelo Domingues Pereira e Ana Carolina de Paula Samman Palma da Fonseca, ambos da banca do escritório Falletti Advogados.

Processo: 2052056-49.2018.8.26.0000
Veja a decisão
.

Fonte: Migalhas

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...