TJAL: Juiz analisa entendimento sobre alteração de nome em registro sem que haja mudança de sexo

TJAL: Juiz analisa entendimento sobre alteração de nome em registro sem que haja mudança de sexo

Quarta, 26 Outubro 2016 11:04

Magistrado Wlademir Paes, da 26ª Vara Cível de Maceió, concedeu entrevista à TV Tribunal; juiz analisa entendimento do corregedor nacional de Justiça sobre o tema

O juiz Wlademir Paes de Lira, da 26ª Vara Cível de Maceió, fez uma análise sobre o entendimento do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, segundo o qual não se pode exigir cirurgia de mudança de sexo para alterar o nome no registro civil. O ministro determinou que as corregedorias dos Tribunais e cartórios informem se a não exigência da cirurgia já foi objeto de regulamentação, bem como se está havendo problemas quanto a isso, como alegou a Defensoria Pública da União.

“Em Alagoas, não existe nenhuma regulamentação acerca de que os juízes não podem exigir a cirurgia para efeito de mudança de gênero na certidão de nascimento. Não existe nenhum provimento da Corregedoria e nenhuma resolução do Tribunal de Justiça. As pessoas podem requerer livremente a retificação, judicialmente, e o juiz vai analisar no caso concreto em deferi-la ou não deferi-la”, explicou o magistrado, durante entrevista à TV Tribunal.

Confira a entrevista completa que o juiz Wlademir Paes concedeu ao repórter da TV Tribunal, André Risco, no vídeo abaixo.

Clique aqui

Fonte: TJAL
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...