TJDFT: Promessa de doação em acordo de divórcio não gera obrigação de doar

TJDFT: Promessa de doação em acordo de divórcio não gera obrigação de doar

Há oito anos um casal, com duas filhas menores, resolveu se divorciar de forma consensual. Na cláusula sexta do acordo firmado em cartório o pai fez uma promessa de que transferiria a propriedade de um imóvel na Asa Sul para as suas filhas, no prazo de seis meses, ficando a mãe com o direito de usufruto do imóvel até que as filhas completassem a maioridade. Passaram-se oito anos, as filhas tornaram-se maior de idade, e o imóvel nunca foi transferido.

As filhas então resolveram buscar a Justiça para fazer valer o que entendiam ser o seu direito: a transferência do imóvel para o seu nome. Ocorre que, ao analisar o processo, já em grau de recurso, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, entendeu que ser possível ao pai se retratar e não concretizar a doação. Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que em caso semelhante julgou que “tratando-se de mera liberalidade, uma promessa de doação sem encargo, é ela por natureza retratável: enquanto não formalizada a doação, é licito ao promitente-doador arrepender-se”. Por isso, o desembargador considerou que “a promessa de doação, pura e simples, é uma liberalidade, que não obriga o promitente doador se ele se retratar antes de efetivada”.

Além disso, segundo o desembargador, “como o cônjuge deliberou de livre vontade e interesse, pois o bem objeto da promessa de doação pertencia exclusivamente a ele, não interferindo nas cláusulas que regeriam a extinção do casamento, deve ser admitida a desistência unilateral, uma vez que ato de liberalidade do doador ainda não aperfeiçoado pela transcrição”. E, por fim, ainda ressaltou que por se tratar de bem imóvel, a doação deveria ter sido feito por meio de escritura pública.

A decisão não foi unânime, ainda cabe recurso.
Processo: 20080111335719APC


Fonte: Site do TJDFT
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...