TJMA admite legalidade de recurso enviado por e-mail

TJMA admite legalidade de recurso enviado por e-mail

Publicado por Internet Legal - 14 horas atrás

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) conheceu apelo interposto por e-mail pela BV Financeira, determinando o seu regular processamento, de acordo com entendimento do desembargador Jamil Gedeon, relator do processo.

A determinação deu provimento ao recurso da BV Financeira (Agravo de Instrumento) que recorreu de decisão monocrática que não reconheceu o envio do documento por meio eletrônico.

Os desembargadores membros do órgão colegiado consideraram que a medida está compatível com a Lei nº 9.800/1999 que denota a tendência de substituição do uso do fac-simile pela correspondência eletrônica.

Situação especial

Mesmo diante do entendimento doSuperior Tribunal de Justiça (STJ) de que o envio de recurso direcionado àquela Corte Superior por e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax, para fins da aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 9.800/99, o desembargador Jamil Gedeon entendeu que o caso em concreto da BV Financeira merece ser recebido, por se tratar de uma situação especial.

Citando o fato de a empresa não interpor o recurso via fax, em decorrência da falta de aparelho em Pastos Bons, o magistrado observou que o recurso foi enviado por e-mail dentro do prazo legal, ocorrendo o mesmo com os documentos originais, que foram apresentados também em prazo hábil, ou seja, cinco dias da data da recepção do material.

Extraído de JusBrasil

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