TJMA admite legalidade de recurso enviado por e-mail

TJMA admite legalidade de recurso enviado por e-mail

Publicado por Internet Legal - 14 horas atrás

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) conheceu apelo interposto por e-mail pela BV Financeira, determinando o seu regular processamento, de acordo com entendimento do desembargador Jamil Gedeon, relator do processo.

A determinação deu provimento ao recurso da BV Financeira (Agravo de Instrumento) que recorreu de decisão monocrática que não reconheceu o envio do documento por meio eletrônico.

Os desembargadores membros do órgão colegiado consideraram que a medida está compatível com a Lei nº 9.800/1999 que denota a tendência de substituição do uso do fac-simile pela correspondência eletrônica.

Situação especial

Mesmo diante do entendimento doSuperior Tribunal de Justiça (STJ) de que o envio de recurso direcionado àquela Corte Superior por e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax, para fins da aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 9.800/99, o desembargador Jamil Gedeon entendeu que o caso em concreto da BV Financeira merece ser recebido, por se tratar de uma situação especial.

Citando o fato de a empresa não interpor o recurso via fax, em decorrência da falta de aparelho em Pastos Bons, o magistrado observou que o recurso foi enviado por e-mail dentro do prazo legal, ocorrendo o mesmo com os documentos originais, que foram apresentados também em prazo hábil, ou seja, cinco dias da data da recepção do material.

Extraído de JusBrasil

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...