TJMA determina reconhecimento póstumo de maternidade

TJMA determina reconhecimento póstumo de maternidade

O juiz Antônio Manoel Araújo Velôzo, titular da 4ª Vara de Caxias, proferiu uma decisão rara na Justiça maranhense. Ele julgou procedente a ação investigatória póstuma de maternidade sócio-afetiva movida por R.G.L.. Ela era filha adotiva informal de M.O.A. e queria ser reconhecida pela Justiça como filha, colocando o sobrenome da mãe adotiva.

De acordo com a requerente, quando tinha oito meses de idade, ela foi entregue a M.O.A. em Brasília (DF). A mãe biológica, que ainda tinha duas crianças pequenas, tinha poucos recursos, por isso a entregou à nova família. Em vida, M.O.A. respondia por todos os deveres de mãe, nunca deixando nada faltar à filha de criação.

O juiz ressaltou que, na falta de outros herdeiros naturais, haja vista que M.O.A. não tinha outros filhos, a requerente torna-se herdeira universal. O juiz determinou, na liminar, que a requerente está habilitada a receber seguro e pensão da falecida, em função de sua dependência financeira. O magistrado determinou, ainda, a citação e intimação dos requeridos, outros integrantes da família de M.O.A..

Para tomar a decisão, o magistrado baseou-se em algumas informações contidas nos autos. “(...) Os laços afetivos desencadeados pelo convívio permanente entre a requerente e a M.O.A. eram tal qual os de mãe e filha, possibilitando a comprovação da posse do estado de filho (...) a verdade real da filiação pode ser biológica ou sócio-afetiva. O que importa é o laço que une pais e filhos, fundados no amor e na convivência familiar (...)”.

Antônio Manoel citou, ainda, decisões semelhantes proferidas em outros tribunais. Ao final, reconheceu R.G.L. como filha de M.O.A., procedendo às anotações no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Sendo assim, será excluído da certidão o nome da mãe biológica, passando a constar o nome da mãe adotiva, e a requerente passa a ter o sobrenome da mãe adotiva.

Foram, ainda, expedidos alvarás autorizando a requerente a receber as coberturas securitárias junto às instituições informadas no processo.


Fonte: TJMA

Publicado em 17/04/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...