TJMG autoriza alteração de prenome

TJMG autoriza alteração de prenome

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento parcial à ação movida por Gustavo, de Dores do Indaiá, e autorizou a alteração de seu prenome para Pâmela mantendo o sobrenome e o gênero sexual masculino em seu registro civil. Deverá constar no registro que a alteração decorreu de decisão judicial.

No recurso, o rapaz sustentou que, desde a infância, sente-se e comporta-se como mulher, e já é notoriamente conhecido como tal no meio social, mas tem nome masculino.

Alegou que o pedido de alteração do nome de batismo tem o intuito de evitar o constrangimento público. Como consta nos autos, ele é portador do distúrbio conhecido como transexualismo, já tendo sido alcançada a aparência de mulher. Em respeito a sua integridade moral, defende ser possível a alteração do nome no registro civil.

Ele afirmou ainda viver em situação especial, pois existe grande desarmonia entre o respectivo sexo aparente e psicológico e o registro de nascimento, circunstância que lhe causa freqüentes constrangimentos. Entende que o fato de não ter se submetido à cirurgia de alteração de sexo não é suficiente para impedir a alteração do nome, já que é conhecido publicamente como Pâmela. Acrescentou ser indiscutível que o nome e a identificação do gênero sexual completam a integridade moral do ser humano.

Em seu voto, a relatora da ação, desembargadora Sandra Fonseca, argumentou que a alteração do nome é autorizada pela Lei de Registros Públicos e esta não permite a exclusão do sobrenome que não cause constrangimento ao indivíduo, em prejuízo da correspondente identificação familiar, podendo, por esta razão, ser alterado apenas o primeiro nome.

No caso em questão, ressaltou, o pedido de alteração do prenome do autor é fundamentado na grande diferença existente entre sua aparência e o nome de registro. Certifica-se que o simples fato de uma pessoa travestir-se do sexo oposto não é suficiente a autorizar a pretendida retificação, mas se decorrente do distúrbio conhecido como transexualismo, ou seja, se utilizados meios para adequação sexual que imputam ao indivíduo aparência conformadora com o correspondente "sexo psicológico", torna-se possível a alteração do registro.

A relatora ponderou que, diante da incontestável existência do transtorno conhecido pela medicina como transexualismo, não poderia o direito, como fenômeno social que é, cerrar os olhos para a realidade e, assim, condenar o indivíduo ao sofrimento de permanecer com um nome que, ao revés de lhe garantir identificação na sociedade, só se presta a causar humilhação e constrangimento.

Respaldada em casos semelhantes, a desembargadora entendeu que o fato de uma pessoa apresentar características físicas e psíquicas em desconformidade com o nome autorizam, mesmo sem a realização da cirurgia de transgenitalização, a retificação do nome do seu nome para conformá-lo com a sua identidade social.

Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Edilson Fernandes e Versiani Penna.

 

Fonte: TJMG

Publicado em 09/10/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...